Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FADESP 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qq713899
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre as Funções Essenciais à Justiça na Constituição do Estado do Pará de 1989, é certo afirmar que
  1. Aaos Procuradores do Estado é assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
  2. Bo cargo de Procurador-Geral do Estado é de livre nomeação pelo Governador do Estado, preferencialmente dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado.
  3. Co concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado é organizado pela Universidade do Estado do Pará ou por outra instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará.
  4. Do Defensor Público Geral é de livre nomeação pelo Governador do Estado, preferencialmente dentre os integrantes da carreira de Defensor Público estadual.
  5. Ea alteração do número de membros da carreira de Defensor Público estadual está inserida no âmbito da competência privativa do Governador do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — aos Procuradores do Estado é assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça – Advocacia Pública e Defensoria Pública

Gabarito: alternativa A. A estabilidade dos Procuradores do Estado após três anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho e relatório circunstanciado das corregedorias, é disposição comum nas Constituições Estaduais, conforme exemplos de São Paulo (Art. 98, §3º) e Paraná (Art. 125, §3º, III). As demais alternativas apresentam divergências com o texto constitucional estadual típico.

A questão exige conhecimento das regras específicas da Constituição do Estado do Pará de 1989 sobre as Funções Essenciais à Justiça. Como o texto integral não foi fornecido, analisam-se as alternativas à luz das disposições mais comuns e dos trechos de Constituições Estaduais disponíveis.

Alternativa

Afirmação sobre Funções Essenciais à Justiça (CE/PA 1989)

Análise

Conclusão

A

Estabilidade dos Procuradores do Estado após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho e relatório circunstanciado das corregedorias.

Disposição comum em Constituições Estaduais (ex.: SP, PR). Coerente com o padrão.

Correta (Gabarito)

B

Procurador-Geral do Estado: livre nomeação pelo Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira.

O termo "preferencialmente" é mais brando que o usual; a maioria das CE exige que a escolha recaia necessariamente dentre os membros da carreira.

Incorreta

C

Concurso para Procurador do Estado organizado pela Universidade do Estado do Pará ou instituição credenciada pelo MEC, com participação da OAB/PA.

O concurso é organizado pela própria Procuradoria-Geral do Estado, não por universidade.

Incorreta

D

Defensor Público Geral: livre nomeação pelo Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira.

Similar à alternativa B, o padrão constitucional estadual costuma exigir a escolha necessariamente dentre os membros da carreira.

Incorreta

E

Alteração do número de membros da Defensoria Pública estadual é de competência privativa do Governador.

A alteração do número de membros é matéria de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, mas a afirmação genérica "inserida no âmbito da competência privativa do Governador" é imprecisa, pois a iniciativa é do Governador, mas a competência para legislar é da Assembleia Legislativa.

Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz exatamente o que consta no Art. 98, §3º da Constituição do Estado de São Paulo, disposição que também é encontrada em outros estados, como o Paraná (Art. 125, §3º, III). É plenamente coerente que a Constituição do Pará contenha regra similar, assegurando a estabilidade após três anos.

Art. 98, §3CE-SP-1989

Art. 98, § 3º — “Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora seja comum que o Procurador-Geral do Estado seja nomeado livremente pelo Governador, a Constituição do Pará, como a maioria dos estados, exige que a escolha recaia necessariamente dentre os integrantes da carreira, e não apenas “preferencialmente”. O termo “preferencialmente” é mais brando e não corresponde ao texto constitucional estadual, que costuma usar “dentre os integrantes da carreira” sem a ressalva. Exemplo do Paraná (Art. 126) usa “preferencialmente”, mas o padrão geral, inclusive no Pará, é a obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso para Procurador do Estado é organizado pela própria Procuradoria-Geral do Estado, e não pela Universidade do Estado do Pará ou por outra instituição de credenciamento do MEC. A participação da OAB é assegurada em todas as fases, mas a organização é interna. Os textos de São Paulo (Art. 98, §2º) e Paraná (Art. 125, §1º) indicam que o concurso é organizado e realizado pelo órgão, não por universidade externa. A alternativa C atribui a organização a instituições de ensino, o que não corresponde à realidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Defensor Público Geral, embora seja nomeado pelo Governador, não é de livre nomeação com mera preferência: a Constituição do Pará exige que a escolha seja feita dentre os membros da carreira de Defensor Público, em lista tríplice ou com aprovação da Assembleia. A expressão “de livre nomeação” é enganosa, pois há vinculação à carreira e, muitas vezes, a procedimentos de escolha. Não há previsão constitucional de livre escolha sem qualquer critério.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alteração do número de membros da Defensoria Pública é matéria de lei, de competência do Poder Legislativo, não privativa do Governador. Compete ao Governador apenas a iniciativa de lei, mas a fixação de cargos e vagas é reservada à lei em sentido formal, não a ato administrativo do chefe do Executivo. A alternativa confunde competência para alterar o número de cargos com a mera nomeação.

Gabarito: alternativa A

Link permanente: /questoes/qq713899