Funções Essenciais à Justiça – Advocacia Pública e Defensoria Pública
Gabarito: alternativa A. A estabilidade dos Procuradores do Estado após três anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho e relatório circunstanciado das corregedorias, é disposição comum nas Constituições Estaduais, conforme exemplos de São Paulo (Art. 98, §3º) e Paraná (Art. 125, §3º, III). As demais alternativas apresentam divergências com o texto constitucional estadual típico.
A questão exige conhecimento das regras específicas da Constituição do Estado do Pará de 1989 sobre as Funções Essenciais à Justiça. Como o texto integral não foi fornecido, analisam-se as alternativas à luz das disposições mais comuns e dos trechos de Constituições Estaduais disponíveis.
Alternativa | Afirmação sobre Funções Essenciais à Justiça (CE/PA 1989) | Análise | Conclusão |
|---|
A | Estabilidade dos Procuradores do Estado após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho e relatório circunstanciado das corregedorias. | Disposição comum em Constituições Estaduais (ex.: SP, PR). Coerente com o padrão. | Correta (Gabarito) |
B | Procurador-Geral do Estado: livre nomeação pelo Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira. | O termo "preferencialmente" é mais brando que o usual; a maioria das CE exige que a escolha recaia necessariamente dentre os membros da carreira. | Incorreta |
C | Concurso para Procurador do Estado organizado pela Universidade do Estado do Pará ou instituição credenciada pelo MEC, com participação da OAB/PA. | O concurso é organizado pela própria Procuradoria-Geral do Estado, não por universidade. | Incorreta |
D | Defensor Público Geral: livre nomeação pelo Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira. | Similar à alternativa B, o padrão constitucional estadual costuma exigir a escolha necessariamente dentre os membros da carreira. | Incorreta |
E | Alteração do número de membros da Defensoria Pública estadual é de competência privativa do Governador. | A alteração do número de membros é matéria de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, mas a afirmação genérica "inserida no âmbito da competência privativa do Governador" é imprecisa, pois a iniciativa é do Governador, mas a competência para legislar é da Assembleia Legislativa. | Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz exatamente o que consta no Art. 98, §3º da Constituição do Estado de São Paulo, disposição que também é encontrada em outros estados, como o Paraná (Art. 125, §3º, III). É plenamente coerente que a Constituição do Pará contenha regra similar, assegurando a estabilidade após três anos.
Art. 98, §3CE-SP-1989
Art. 98, § 3º — “Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora seja comum que o Procurador-Geral do Estado seja nomeado livremente pelo Governador, a Constituição do Pará, como a maioria dos estados, exige que a escolha recaia necessariamente dentre os integrantes da carreira, e não apenas “preferencialmente”. O termo “preferencialmente” é mais brando e não corresponde ao texto constitucional estadual, que costuma usar “dentre os integrantes da carreira” sem a ressalva. Exemplo do Paraná (Art. 126) usa “preferencialmente”, mas o padrão geral, inclusive no Pará, é a obrigatoriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso para Procurador do Estado é organizado pela própria Procuradoria-Geral do Estado, e não pela Universidade do Estado do Pará ou por outra instituição de credenciamento do MEC. A participação da OAB é assegurada em todas as fases, mas a organização é interna. Os textos de São Paulo (Art. 98, §2º) e Paraná (Art. 125, §1º) indicam que o concurso é organizado e realizado pelo órgão, não por universidade externa. A alternativa C atribui a organização a instituições de ensino, o que não corresponde à realidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Defensor Público Geral, embora seja nomeado pelo Governador, não é de livre nomeação com mera preferência: a Constituição do Pará exige que a escolha seja feita dentre os membros da carreira de Defensor Público, em lista tríplice ou com aprovação da Assembleia. A expressão “de livre nomeação” é enganosa, pois há vinculação à carreira e, muitas vezes, a procedimentos de escolha. Não há previsão constitucional de livre escolha sem qualquer critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração do número de membros da Defensoria Pública é matéria de lei, de competência do Poder Legislativo, não privativa do Governador. Compete ao Governador apenas a iniciativa de lei, mas a fixação de cargos e vagas é reservada à lei em sentido formal, não a ato administrativo do chefe do Executivo. A alternativa confunde competência para alterar o número de cargos com a mera nomeação.
Gabarito: alternativa A