Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que afirma que a decisão monocrática do relator em tutela provisória não se submete à cláusula da reserva de plenário (art. 97 da CF), conforme consolidada jurisprudência do STF. As demais alternativas contêm erros quanto ao objeto, legitimidade e competência da ADI.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula da reserva de plenário (art. 97, CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade seja proferida pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. Contudo, essa exigência não se aplica a decisões cautelares ou de tutela de urgência concedidas monocraticamente pelo relator, pois são provisórias e destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição. Essa é a posição pacífica do STF (ex.: ADI 4.029 MC). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF é firme no sentido de não admitir ADI de lei ou ato normativo já revogado ou com eficácia exaurida, pois a ação perderia o objeto. O controle abstrato destina-se a normas em vigor; a declaração em tese de ato inexistente transformaria a ação em instrumento de proteção de situações pessoais, descaracterizando o controle objetivo. Logo, a banca erra ao afirmar o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É plenamente cognoscível a ADI que impugne decreto autônomo que extrapole o poder regulamentar e pretenda instituir tributo. O STF admite o controle concentrado de decretos autônomos (CF, art. 84, VI) e daqueles que invadam matéria reservada à lei, inclusive quando criam obrigações tributárias. A afirmação de que "não é cognoscível" contradiz a jurisprudência consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 103, V, da CF inclui expressamente o Governador do Distrito Federal entre os legitimados para propor ADI. Tal legitimação é universal, ou seja, permite-lhe questionar qualquer ato normativo federal, estadual ou distrital, sem restrição. Portanto, é falsa a assertiva de que ele não teria legitimidade contra ato da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência originária do STF para processar e julgar ADI abrange apenas leis ou atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, "a", CF). Atos municipais não são objeto de ADI perante o STF; o controle concentrado de normas municipais é feito perante os Tribunais de Justiça estaduais, em face da Constituição estadual. Assim, a alternativa inclui erroneamente os atos municipais.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.