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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FADESP 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq713900
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
  1. Aa decisão monocrática do relator exarada em sede de tutela de urgência em ação direta de inconstitucionalidade não se submete à cláusula da reserva de plenário albergada no art. 97 da Lei Fundamental.
  2. Ba jurisdição constitucional abstrata brasileira admite o ajuizamento ou a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, buscando preservar a supremacia constitucional em qualquer caso.
  3. Cnão é cognoscível pelo Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade que examine eventual extrapolação de competência regulamentar caracterizada por decreto autônomo que, supostamente, institui tributo mediante ato infralegal.
  4. Do Governador do Distrito Federal não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo editado pela União.
  5. Ea ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo federal, estadual ou municipal é processada e julgada originalmente pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — a decisão monocrática do relator exarada em sede de tutela de urgência em ação direta de inconstitucionalidade não se submete à cláusula da reserva de plenário albergada no art. 97 da Lei Fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que afirma que a decisão monocrática do relator em tutela provisória não se submete à cláusula da reserva de plenário (art. 97 da CF), conforme consolidada jurisprudência do STF. As demais alternativas contêm erros quanto ao objeto, legitimidade e competência da ADI.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula da reserva de plenário (art. 97, CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade seja proferida pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial. Contudo, essa exigência não se aplica a decisões cautelares ou de tutela de urgência concedidas monocraticamente pelo relator, pois são provisórias e destinadas a assegurar a efetividade da jurisdição. Essa é a posição pacífica do STF (ex.: ADI 4.029 MC). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF é firme no sentido de não admitir ADI de lei ou ato normativo já revogado ou com eficácia exaurida, pois a ação perderia o objeto. O controle abstrato destina-se a normas em vigor; a declaração em tese de ato inexistente transformaria a ação em instrumento de proteção de situações pessoais, descaracterizando o controle objetivo. Logo, a banca erra ao afirmar o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É plenamente cognoscível a ADI que impugne decreto autônomo que extrapole o poder regulamentar e pretenda instituir tributo. O STF admite o controle concentrado de decretos autônomos (CF, art. 84, VI) e daqueles que invadam matéria reservada à lei, inclusive quando criam obrigações tributárias. A afirmação de que "não é cognoscível" contradiz a jurisprudência consolidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 103, V, da CF inclui expressamente o Governador do Distrito Federal entre os legitimados para propor ADI. Tal legitimação é universal, ou seja, permite-lhe questionar qualquer ato normativo federal, estadual ou distrital, sem restrição. Portanto, é falsa a assertiva de que ele não teria legitimidade contra ato da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência originária do STF para processar e julgar ADI abrange apenas leis ou atos normativos federais e estaduais (art. 102, I, "a", CF). Atos municipais não são objeto de ADI perante o STF; o controle concentrado de normas municipais é feito perante os Tribunais de Justiça estaduais, em face da Constituição estadual. Assim, a alternativa inclui erroneamente os atos municipais.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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