Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FADESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq713902
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre o Mandado de Segurança na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
  1. Ao direito líquido e certo no mandado de segurança é o que resulta de fato certo capaz de ser comprovado, de plano, por documento inequívoco, ou que permita instrução probatória sumaríssima.
  2. Bo ajuizamento do mandado de segurança é cabível tanto contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público quanto contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
  3. Cé cabível mandado de segurança tanto no caso de o impetrante defender direito subjetivo quanto no interesse reflexo de normas objetivas.
  4. Dsegundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se admite mandado de segurança contra atos do Presidente das Casas Legislativas com base em regimento interno delas, na condução do processo de feitura das leis.
  5. Esegundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa à interpretação, pelo Presidente do Congresso Nacional, de normas de regimento legislativo é passível de análise jurisdicional, não se circunscrevendo no domínio interna corporis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se admite mandado de segurança contra atos do Presidente das Casas Legislativas com base em regimento interno delas, na condução do processo de feitura das leis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. A jurisprudência pacífica do STF considera que atos do Presidente das Casas Legislativas baseados exclusivamente no regimento interno, na condução do processo legislativo, são interna corporis e, portanto, insuscetíveis de controle judicial, inclusive por mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). Esse entendimento decorre da separação dos poderes e da natureza política desses atos.

A questão exige conhecer tanto os requisitos do mandado de segurança (direito líquido e certo, prova pré-constituída) quanto seus limites legais e jurisprudenciais.

Alternativa

Afirmação sobre Mandado de Segurança

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Direito líquido e certo admite instrução probatória sumaríssima.

Lei 12.016/2009, art. 1º exige prova pré-constituída, sem dilação probatória.

❌ Incorreta

B

Cabível contra atos de gestão comercial de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias.

Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º veda expressamente o cabimento.

❌ Incorreta

C

Cabível para defesa de interesse reflexo de normas objetivas.

CF, art. 5º, LXIX exige direito líquido e certo (direito subjetivo próprio).

❌ Incorreta

D

STF não admite MS contra atos do Presidente das Casas Legislativas baseados em regimento interno na condução do processo legislativo (interna corporis).

Jurisprudência pacífica do STF (separação dos poderes).

✅ Correta

E

Matéria de interpretação de regimento legislativo pelo Presidente do Congresso é passível de controle judicial.

STF considera ato interna corporis, insuscetível de controle judicial.

❌ Incorreta

1Requisitos
Direito líquido e certo
Prova pré-constituída
Sem instrução probatória
2Cabimento
Ato de autoridade pública
Ato de gestão comercial
3Limites
Direito subjetivo próprio
Interesse reflexo
Interna corporis (ato regimental)
Mandado de Segurança (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Mandado de Segurança (CF/88): Requisitos (Direito líquido e certo, Prova pré-constituída, Sem instrução probatória); Cabimento (Ato de autoridade pública, Ato de gestão comercial); Limites (Direito subjetivo próprio, Interesse reflexo, Interna corporis (ato regimental))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na parte final: "ou que permita instrução probatória sumaríssima". O mandado de segurança exige prova pré-constituída, ou seja, o direito líquido e certo deve ser comprovado de plano por documento inequívoco, sem qualquer dilação probatória. A Lei 12.016/2009, art. 1º, ao definir o cabimento, não admite instrução probatória. A doutrina reforça: "direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca". Logo, a menção a "instrução probatória" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 12.016/2009, art. 1º, §2º, é expressa:

Art. 1, §2Lei-12016

Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

Portanto, o mandado de segurança não é cabível contra atos de gestão comercial, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança protege direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX), ou seja, direito subjetivo. O chamado "interesse reflexo" (mera expectativa de cumprimento de normas objetivas) não gera direito subjetivo e, portanto, não pode ser amparado por mandado de segurança. A diferença é clássica: o MS exige titularidade de um direito próprio; o interesse na legalidade objetiva não basta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirmação está em linha com a jurisprudência dominante do STF. Atos do Presidente das Casas Legislativas que se baseiam exclusivamente no regimento interno para conduzir o processo de feitura das leis são considerados interna corporis — matéria interna do Poder Legislativo, imune ao controle judicial. Essa orientação protege a independência e a harmonia entre os Poderes (CF, art. 2º). O STF, em diversos precedentes (MS 24.355, MS 25.579, entre outros), reafirma que não cabe mandado de segurança contra tais atos, salvo se houver violação a preceito constitucional explícito.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de mandado de segurança, desconfie de alternativas que ampliem o cabimento para além dos limites legais ou que ignorem a jurisprudência consolidada sobre interna corporis. Memorize os três casos de não cabimento expressos no art. 1º, §2º da Lei 12.016/2009 e o entendimento do STF sobre atos internos do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o entendimento consolidado. O STF, em sua jurisprudência dominante, não admite o controle judicial da interpretação, pelo Presidente do Congresso Nacional, de normas regimentais sobre o processo legislativo. Essa matéria é interna corporis e, como regra, insindicável. A exceção ocorre apenas quando há afronta direta à Constituição, o que não é o caso simples de interpretação regimental.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq713902