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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FADESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq713903
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre os Direitos Sociais na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
  1. Aos Direitos Sociais previstos no art. 6º, caput, da Constituição são ratio para inúmeros outros direitos sociais instrumentais, é o caso da licença-gestante instrumentalizada pela proteção à maternidade.
  2. Bo conjunto dos Direitos Sociais, foi consagrado constitucionalmente como uma das espécies de direitos fundamentais, se caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, que, não obstante, têm observância facultativa em um Estado Social de Direito.
  3. Cconforme a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não são extensíveis aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição da República demandando regulamentação infraconstitucional específica.
  4. Dconforme a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não é legítima a intervenção do Poder Judiciário a fim de resguardar direitos sociais em respeito ao princípio da Separação dos Poderes.
  5. Eo entendimento do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que cabe à legislação infraconstitucional de competência privativa do Congresso Nacional a disciplina da extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais estabelecidos no art. 7º do Texto Constitucional.
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GabaritoA — os Direitos Sociais previstos no art. 6º, caput, da Constituição são ratio para inúmeros outros direitos sociais instrumentais, é o caso da licença-gestante instrumentalizada pela proteção à maternidade.

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Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque os direitos sociais listados no art. 6º da CF (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) funcionam como fundamento (ratio) para direitos instrumentais mais específicos, como a licença-gestante, que é um desdobramento da proteção à maternidade. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a jurisprudência do STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6º da Constituição estabelece um rol de direitos sociais que servem de base para a concretização de outros direitos. A proteção à maternidade, prevista expressamente no dispositivo, é instrumentalizada por direitos trabalhistas como a licença-gestante (art. 7º, XVIII, CF). Assim, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os direitos sociais são espécies de direitos fundamentais e configuram "liberdades positivas", mas sua observância não é facultativa. Em um Estado Social de Direito, o poder público tem o dever de implementá-los. A expressão "observância facultativa" é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF é no sentido de que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF são extensíveis aos servidores temporários (contratados por tempo determinado, art. 37, IX), desde que compatíveis com a natureza do vínculo. A alternativa afirma o contrário, portanto está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF admite a intervenção do Poder Judiciário para garantir direitos sociais, especialmente nas hipóteses de omissão estatal na prestação de serviços essenciais (saúde, educação etc.), sem que isso viole o princípio da separação dos poderes. A alternativa nega essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF entende que a extensão dos direitos do art. 7º aos servidores públicos civis decorre diretamente da Constituição (art. 39, §3º), não dependendo de lei infraconstitucional de competência privativa do Congresso Nacional. A afirmativa está em desacordo com esse entendimento.

Gabarito: letra A.

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