Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FADESP 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq713905
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre a Intervenção nos Estados e Municípios na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
Aa decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.
Bos dois tipos constitucionais de representações interventivas do Procurador-Geral da República no caso de intervenção federal serão propostos perante o Supremo Tribunal Federal.
Ca motivação de intervenção da União nos Estados e Distrito Federal por não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, refere-se à manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos os mínimos na manutenção e desenvolvimento nas ações e serviços públicos de saúde e saneamento básico.
Da motivação de intervenção da União nos Estados e Distrito Federal por não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, refere-se à manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos os mínimos na manutenção e desenvolvimento nas ações e serviços públicos de saúde.
Eentre as motivações de intervenção da União nos Estados e Distrito Federal não está expressamente incluída a observância do princípio constitucional da autonomia municipal.
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GabaritoB — os dois tipos constitucionais de representações interventivas do Procurador-Geral da República no caso de intervenção federal serão propostos perante o Supremo Tribunal Federal.
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Intervenção Federal e Estadual
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o art. 36, III, da Constituição Federal determina que as duas hipóteses de representação interventiva do Procurador-Geral da República (para assegurar princípios constitucionais sensíveis e para recusa à execução de lei federal) são propostas perante o Supremo Tribunal Federal, que as provê. As demais alternativas ou trocam o tribunal competente ou excluem indevidamente a saúde do rol de motivações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar o STF pelo STJ (alternativa A) e ao omitir a saúde no rol do art. 34, VII, "e" (alternativas C e D). Lembre-se: as representações interventivas sempre vão para o STF, e o mínimo da receita de impostos estaduais deve ser aplicado tanto no ensino quanto na saúde.
Alternativa
Afirmação sobre Intervenção Federal
Correta?
Fundamento
A
Decretação depende de provimento do STJ, no caso de recusa à execução de lei federal.
❌
O art. 36, III, da CF exige provimento do STF, não do STJ.
B
As duas representações interventivas do PGR (princípios sensíveis e recusa à lei federal) são propostas perante o STF.
✅
Art. 36, III, da CF: ambas as hipóteses são de competência do STF.
C
Motivação por não aplicação do mínimo da receita estadual refere-se apenas ao ensino, excluindo saúde e saneamento.
❌
Art. 34, VII, "e", da CF inclui ensino e saúde (saneamento não é mencionado).
D
Motivação por não aplicação do mínimo da receita estadual refere-se apenas ao ensino, excluindo saúde.
❌
Art. 34, VII, "e", da CF inclui ensino e saúde; a saúde não é excluída.
E
A observância do princípio da autonomia municipal não está entre as motivações de intervenção da União nos Estados/DF.
❌
O art. 34, VII, "c", da CF inclui a autonomia municipal como princípio sensível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decretação da intervenção, no caso de recusa à execução de lei federal, depende de provimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O art. 36, III, da CF, porém, exige provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ só atua em requisições para desobediência a ordem ou decisão judiciária (art. 36, II).
Art. 36CF/88
"de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 36, III, da CF: as duas representações interventivas do PGR (para garantir princípios sensíveis e para execução de lei federal) são propostas e julgadas pelo STF. Não há qualquer participação do STJ nesse tipo de representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação por não aplicação do mínimo da receita estadual se refere apenas ao ensino, excluindo saúde e saneamento. O art. 34, VII, "e" da CF inclui tanto o ensino quanto a saúde (saneamento não é mencionado):
Art. 34CF/88
"aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde"
Portanto, excluir a saúde é erro. Ademais, saneamento não está no dispositivo, mas a alternativa erra ao excluir a saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa C, afirma que a motivação se refere apenas ao ensino, excluída a saúde. O art. 34, VII, "e" exige aplicação mínima em ambas as áreas (ensino e saúde). Excluir a saúde é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a autonomia municipal não está expressamente incluída entre as motivações de intervenção. O art. 34, VII, "c" da CF enumera expressamente a "autonomia municipal" como um dos princípios cuja observância pode ser assegurada por intervenção federal. Portanto, está sim incluída.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, pois reflete fielmente o art. 36, III, da Constituição Federal.