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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FADESP 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq713910
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de um ex-prefeito e de sua ex-secretária de educação pelo crime de corrupção passiva. Sobre casos como este é correto afirmar o seguinte:
  1. Aa pena é aumentada da metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, os funcionários retardaram ou deixaram de praticar qualquer ato de ofício ou o praticaram infringindo dever funcional.
  2. Bpode ser considerado o tipo se ambos exigiram para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.
  3. Cse a participação da secretária for de menor importância, a pena pode ser diminuída em até um terço.
  4. Da secretária pode ser considerada coautora, pois não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas, de qualquer modo, concorreu para o crime.
  5. Eé necessário um vínculo subjetivo acerca da conduta entre os agentes para configuração da coautoria.
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GabaritoA — a pena é aumentada da metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, os funcionários retardaram ou deixaram de praticar qualquer ato de ofício ou o praticaram infringindo dever funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Corrupção passiva e concurso de pessoas

Gabarito oficial: letra A. Contudo, a alternativa A apresenta erro material: o aumento previsto no art. 317, §1º é de um terço, e não da metade. A alternativa que mais se alinha ao direito positivo é a letra E (necessidade de vínculo subjetivo na coautoria). A análise a seguir considera o gabarito oficial, mas destaca a divergência.

A questão exige conhecimento do art. 317 do CP (corrupção passiva) e das regras de concurso de pessoas (art. 29 do CP).

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

Conclusão

A

A pena é aumentada da metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, os funcionários retardaram ou deixaram de praticar qualquer ato de ofício ou o praticaram infringindo dever funcional.

O aumento previsto no art. 317, §1º do CP é de um terço, e não da metade.

Art. 317, §1º do CP

❌ Incorreta (conforme a lei); ✅ Correta (segundo gabarito oficial)

B

Pode ser considerado o tipo se ambos exigiram para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.

O verbo "exigir" é núcleo do crime de concussão (art. 316 do CP), não da corrupção passiva.

Art. 316 do CP

❌ Incorreta

C

Se a participação da secretária for de menor importância, a pena pode ser diminuída em até um terço.

A redução prevista no art. 29, §1º do CP é de um sexto a um terço; a omissão do mínimo compromete a exatidão.

Art. 29, §1º do CP

❌ Incorreta

D

A secretária pode ser considerada coautora, pois não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas, de qualquer modo, concorreu para o crime.

Coautoria exige realização, ao menos em parte, do núcleo do tipo; caso contrário, é participação.

Art. 29, caput do CP

❌ Incorreta

E

É necessário um vínculo subjetivo acerca da conduta entre os agentes para configuração da coautoria.

A coautoria exige vínculo subjetivo (elemento subjetivo do concurso).

Art. 29 do CP

❌ Incorreta (segundo gabarito); ✅ Correta (conforme a lei)

1Condutas típicas
Solicitar
Receber
Aceitar promessa
2Causa de aumento (§1º)
Retardar/deixar de praticar ato
Praticar infringindo dever
Aumento: 1/3 (não metade)
3Concurso de pessoas (art. 29)
Coautoria: realiza núcleo do tipo
Participação: não realiza o verbo
Participação menor: redução 1/6 a 1/3
Vínculo subjetivo necessário
Corrupção passiva (art. 317)
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Corrupção passiva (art. 317): Condutas típicas (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Causa de aumento (§1º) (Retardar/deixar de praticar ato, Praticar infringindo dever, Aumento: 1/3 (não metade)); Concurso de pessoas (art. 29) (Coautoria: realiza núcleo do tipo, Participação: não realiza o verbo, Participação menor: redução 1/6 a 1/3, Vínculo subjetivo necessário)

Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito) / ❌ Incorreta (conforme a lei)

Art. 317, §1CP

Art. 317, § 1º — “A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.”

A alternativa afirma que a pena é aumentada da metade, o que contraria a literalidade do dispositivo. O aumento correto é de um terço. Portanto, sob o prisma legal, a assertiva é falsa, mas o gabarito oficial a considera correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O verbo “exigir” é núcleo do crime de concussão (art. 316 do CP), e não da corrupção passiva. Na corrupção passiva, as condutas são “solicitar ou receber” ou “aceitar promessa”. Logo, a descrição está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 29, §1CP

Art. 29, § 1º — “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”

A alternativa diz “diminuída em até um terço”, o que é impreciso, pois o mínimo de redução é de um sexto. Embora o limite máximo esteja correto, a omissão do mínimo compromete a exatidão. A banca considerou a assertiva incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para que haja coautoria, é necessário que o agente realize, ao menos em parte, o núcleo do tipo (solicitar, receber, aceitar promessa). Se não pratica diretamente o verbo, mas concorre de outra forma, trata-se de participação (art. 29, caput). A afirmativa confunde os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo gabarito) / ✅ Correta (conforme a lei)

A coautoria exige vínculo subjetivo (acordo de vontades) entre os agentes para a prática do crime. Essa é uma noção pacífica no direito penal. Contudo, o gabarito oficial a considerou incorreta, possivelmente por entender que o enunciado exige uma afirmação específica sobre o caso concreto, ou por erro de elaboração.


Conclusão: Pela literalidade do CP, a alternativa correta seria a letra E, mas o gabarito oficial indica a letra A. Recomenda-se ao candidato levar em conta o entendimento da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca distorceu o percentual de aumento na alternativa A (1/3 → 1/2). Além disso, a alternativa C omitiu o limite mínimo da redução, e a D inverteu coautoria e participação. Fique atento aos números exatos e à terminologia técnica.

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