Questão de Direito Penal — Pena de multa — FADESP 2022
Direito Penal›Pena de multa
Código
qq713912
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
A pena de multa é uma espécie de sanção penal que possui natureza patrimonial e que, na grande maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal). Sobre a pena de multa, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar o seguinte:
Ana condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa e por uma pena restritiva de direitos.
Ba pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 5 (cinco) e, no máximo, de 300 (trezentos) dias-multa.
Ca multa deve ser paga dentro de 15 (quinze) dias depois de transitada em julgado a sentença.
Ddesprezam-se, na pena de multa, as frações da moeda corrente.
Etransitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal, não sendo considerada dívida de valor, sendo aplicáveis, contudo, as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
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GabaritoD — desprezam-se, na pena de multa, as frações da moeda corrente.
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Pena de multa – Código Penal
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reproduz o princípio do art. 11 do CP: desprezam-se as frações da moeda corrente na pena de multa. As demais alternativas apresentam erros: a) troca a conjunção "ou" por "e" no art. 44, §2º; b) fixa incorretamente os limites mínimo e máximo de dias-multa (art. 49); c) estabelece prazo de 15 dias em vez de 10 (art. 50); e) nega que a multa seja considerada dívida de valor (art. 51).
Alternativa
Afirmação sobre a Pena de Multa (CP)
Fundamento Legal
Correção
A
Substituição por multa e restritiva de direitos (condenação ≤ 1 ano)
Art. 44, §2º (usa "ou")
❌ Incorreta
B
Mínimo de 5 e máximo de 300 dias-multa
Art. 49 (mín. 10, máx. 360)
❌ Incorreta
C
Pagamento em 15 dias após trânsito em julgado
Art. 50 (prazo de 10 dias)
❌ Incorreta
D
Desprezam-se as frações da moeda corrente
Art. 11
✅ Correta
E
Multa não é dívida de valor; execução perante juiz da execução
Art. 51 (é dívida de valor)
❌ Incorreta
Pena de multa (CP): Dias-multa (art. 49) (Mínimo: 10, Máximo: 360, Valor: fixado pelo juiz); Pagamento (art. 50) (Prazo: 10 dias após trânsito, Frações: desprezadas (art. 11)); Substituição (art. 44, §2º) (Até 1 ano: multa OU restritiva, Acima de 1 ano: restritiva + multa); Execução (art. 51) (Dívida de valor, Normas da dívida ativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 44, §2º do CP dispõe que, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. A alternativa utiliza "e", o que altera o sentido e está em desacordo com a lei.
Art. 44, §2CP
Art. 44, §2º — "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 49 do CP estabelece que a pena de multa será de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. A alternativa indica 5 e 300, ambos errados.
Art. 49CP
Art. 49 — "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 50 do CP determina que a multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença. A alternativa menciona 15 dias, prazo inexistente no dispositivo.
Art. 50CP
Art. 50 — "A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 11 do CP prescreve que se desprezam, na pena de multa, as frações de cruzeiro (hoje entendidas como frações da moeda corrente). Embora a lei mencione "cruzeiro", a regra é a desconsideração das frações da moeda, o que torna a alternativa correta em seu conteúdo.
Art. 11CP
Art. 11 — "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a Lei 9.268/1996, a multa passou a ser considerada dívida de valor, executada perante o juiz da execução penal, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51 do CP). A alternativa nega esse caráter, afirmando que não é dívida de valor, o que contraria a legislação vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é uma armadilha clássica: o art. 44, §2º usa "ou" (multa ou restritiva), não "e". O candidato que lê rápido pode confundir. Já as alternativas B e C trocam os números (5 e 300, 15 dias) que não correspondem aos limites legais. Fique atento aos detalhes numéricos.