Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FADESP 2022
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
qq713918
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar o seguinte:
Ao vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Bé nulo o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Ca escritura pública é essencial à validade do contrato de compra e venda, independente do valor do negócio.
Da resilição unilateral é uma modalidade de extinção do contrato e se opera mediante denúncia, independente de notificação da outra parte.
Enos contratos unilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.
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GabaritoA — o vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos no Código Civil — Vícios Redibitórios e Outros
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 443 do CC: se o alienante desconhecia o vício/defeito, deve restituir o valor recebido mais despesas do contrato. As demais alternativas contêm erros: confundem anulabilidade com nulidade, exigem escritura pública para toda compra e venda, dispensam notificação na resilição unilateral, e aplicam a exceção de contrato não cumprido a contratos unilaterais.
A questão testa a literalidade de dispositivos do CC sobre vícios redibitórios, nulidades, forma do contrato, extinção e exceção do contrato não cumprido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com base no art. 443 do CC:
Art. 443CC
Art. 443 — "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."
A alternativa afirma exatamente o caso de desconhecimento (ainda que desconhecido pelo alienante), que obriga à restituição do valor recebido mais despesas. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros. Primeiro, o art. 138 do CC classifica o negócio jurídico como anulável, não nulo:
Art. 138CC
Art. 138 — "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio."
Segundo, o art. 169 do CC dispõe que o negócio nulo não é suscetível de confirmação, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 169CC
Art. 169 — "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Portanto, a alternativa erra ao falar em "nulo" e "pode ser confirmado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 108 do CC exige escritura pública apenas para negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, e não para toda compra e venda (independentemente do valor). A generalização está incorreta.
Art. 108CC
Art. 108 — "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
Para contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis de menor valor, a forma é livre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 473 do CC exige notificação para a resilição unilateral:
Art. 473CC
Art. 473 — "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte."
A alternativa afirma o contrário: "independente de notificação". Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exceção de contrato não cumprido (art. 476 do CC) aplica-se aos contratos bilaterais, não aos unilaterais. Nos contratos unilaterais, apenas uma parte possui obrigação, portanto não há sinalagma que justifique a exceptio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "bilaterais" por "unilaterais" – armadilha clássica. Decore: a exceptio non adimpleti contractus é própria dos contratos bilaterais (art. 476).
NÃO CAIA NESSA!
Em B, a banca substitui "anulável" por "nulo" e ainda afirma que nulo pode ser confirmado, contrariando o art. 169. Em D, suprime a exigência de notificação. Em E, inverte o tipo contratual. Fique atento a essas trocas.