Questão de Direito Civil — Parte Geral — FADESP 2022
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq713919
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre as diferentes classes de bens previstas no Código Civil é correto afirmar que
Aconsideram-se imóveis para os efeitos legais, os direitos de posse sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Bos bens infungíveis são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Cos bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Dnão se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Eos bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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GabaritoD — não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
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Bens no Código Civil
Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 97 do Código Civil, que exclui do conceito de benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos ocorridos sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. As demais alternativas contêm erros de classificação ou contrariam dispositivos legais.
A questão testa a literalidade de alguns artigos da Parte Geral do CC sobre bens. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "se consideram imóveis para os efeitos legais, os direitos de posse sobre imóveis e as ações que os asseguram". O art. 80 do CC dispõe:
Código Civil:
Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I — os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II — o direito à sucessão aberta.
A alternativa troca "direitos reais" por "direitos de posse". A posse é um fato jurídico, não um direito real, e não se equipara aos direitos reais para esse efeito. Logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "os bens infungíveis são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". O art. 85 define:
Art. 85CC
Art. 85 — São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Ou seja, fungíveis são os substituíveis; infungíveis são os insubstituíveis. A alternativa inverte o conceito, classificando os infungíveis como substituíveis. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". O art. 88 estabelece:
Art. 88CC
Art. 88 — Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que "não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". É a transcrição literal do art. 97:
Art. 97CC
Art. 97 — Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "os bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Na verdade, os bens públicos de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação, conforme o art. 100 do CC (regra geral: bens públicos de uso especial são inalienáveis, salvo desafetação). A alternativa afirma o contrário – que podem ser alienados –, o que é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos ("direitos reais" por "direitos de posse" na A; "fungíveis" por "infungíveis" na B) e a inversão da regra (art. 88 e alienação de bens públicos). A leitura atenta dos artigos é a chave.