Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FADESP 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq713919
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre as diferentes classes de bens previstas no Código Civil é correto afirmar que
  1. Aconsideram-se imóveis para os efeitos legais, os direitos de posse sobre imóveis e as ações que os asseguram.
  2. Bos bens infungíveis são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
  3. Cos bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  4. Dnão se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  5. Eos bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens no Código Civil

Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz exatamente o teor do art. 97 do Código Civil, que exclui do conceito de benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos ocorridos sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. As demais alternativas contêm erros de classificação ou contrariam dispositivos legais.

A questão testa a literalidade de alguns artigos da Parte Geral do CC sobre bens. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "se consideram imóveis para os efeitos legais, os direitos de posse sobre imóveis e as ações que os asseguram". O art. 80 do CC dispõe:

Código Civil:

Art. 80 — Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I — os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II — o direito à sucessão aberta.

A alternativa troca "direitos reais" por "direitos de posse". A posse é um fato jurídico, não um direito real, e não se equipara aos direitos reais para esse efeito. Logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "os bens infungíveis são aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". O art. 85 define:

Art. 85CC

Art. 85 — São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Ou seja, fungíveis são os substituíveis; infungíveis são os insubstituíveis. A alternativa inverte o conceito, classificando os infungíveis como substituíveis. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". O art. 88 estabelece:

Art. 88CC

Art. 88 — Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que "não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". É a transcrição literal do art. 97:

Art. 97CC

Art. 97 — Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "os bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Na verdade, os bens públicos de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação, conforme o art. 100 do CC (regra geral: bens públicos de uso especial são inalienáveis, salvo desafetação). A alternativa afirma o contrário – que podem ser alienados –, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos ("direitos reais" por "direitos de posse" na A; "fungíveis" por "infungíveis" na B) e a inversão da regra (art. 88 e alienação de bens públicos). A leitura atenta dos artigos é a chave.

Gabarito: Letra D.

Link permanente: /questoes/qq713919