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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FADESP 2022

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
qq713920
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Acerca da responsabilidade civil é correto afirmar que
  1. Ao fato de terceiro é uma excludente de ilicitude, assim como o caso fortuito.
  2. Bo dano emergente compreende aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.
  3. Co ato praticado com abuso do direito, mesmo se não houver causado dano à vitima, resulta em dever de indenizar.
  4. Da indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e, se este não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
  5. Ea indenização mede-se pela extensão do dano, não podendo ser reduzida pelo juiz, mesmo na existência de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
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GabaritoD — a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e, se este não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil - Indenização por ofensa à liberdade pessoal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 954 do Código Civil, que estabelece que a indenização por ofensa à liberdade pessoal consiste no pagamento de perdas e danos, e, se a vítima não puder provar prejuízo material, o juiz fixa equitativamente o valor (art. 953, parágrafo único). As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais expressos.

A questão cobra o conhecimento de pontos específicos da responsabilidade civil: excludentes de ilicitude vs. excludentes de nexo causal, conceitos de dano emergente e lucros cessantes, abuso de direito e necessidade de dano, a possibilidade de redução equitativa da indenização e, principalmente, a literalidade do art. 954 CC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato de terceiro e o caso fortuito são excludentes do nexo causal (ou da responsabilidade), e não excludentes de ilicitude. As excludentes de ilicitude estão elencadas no art. 188 do Código Civil:

Art. 188CC

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

A alternativa confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dano emergente é o que a vítima efetivamente perdeu (prejuízo direto); os lucros cessantes são o que ela razoavelmente deixou de lucrar. A alternativa inverte os conceitos, atribuindo a definição de lucros cessantes ao dano emergente. O art. 402 CC define:

Art. 402CC

Art. 402 — "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Portanto, a afirmação está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O abuso de direito é ato ilícito (art. 187 CC), mas a responsabilidade civil exige a ocorrência de dano para gerar o dever de indenizar (art. 186 e 927 CC). O art. 186 é claro:

Art. 186CC

Art. 186 — "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Sem dano, não há indenização. A alternativa afirma o contrário, portanto é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o teor do art. 954 do Código Civil, que trata da indenização por ofensa à liberdade pessoal:

Art. 954CC

Art. 954 — "A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente."

O parágrafo único do artigo antecedente (art. 953) dispõe:

Art. 953, Parágrafo único — "Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso."

Assim, a alternativa está perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a indenização não pode ser reduzida pelo juiz contraria o art. 944, parágrafo único, do Código Civil:

Art. 944CC

Art. 944 — "A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."

Logo, o juiz pode reduzir a indenização nessa hipótese, ao contrário do que afirma a alternativa.

Dica: Memorize os artigos que tratam da indenização por ofensa à liberdade pessoal (art. 954 CC) e a possibilidade de redução equitativa (art. 944, parágrafo único). Esses são pontos recorrentes em provas de Direito Civil.

Gabarito: letra D

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