Direito das Coisas - Proteção Possessória
Gabarito: letra E. O art. 1.212 do Código Civil permite expressamente que o possuidor ajuíze ação de esbulho ou de indenização contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo da origem ilícita. As demais alternativas distorcem os conceitos de turbação, esbulho, interdito proibitório e desforço imediato.
A questão testa o domínio das ações possessórias e da autotutela da posse. A alternativa correta é transcrição literal do dispositivo legal, enquanto as incorretas invertem as definições ou negam a fungibilidade das ações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O interdito proibitório é ação preventiva, cabível quando há justo receio de turbação ou esbulho iminente (art. 567 CPC/2015; art. 1.210 CC). Após a lesão consumada (turbação ou esbulho), as ações cabíveis são, respectivamente, manutenção ou reintegração de posse. A alternativa afirma o contrário, erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No esbulho ocorre a perda efetiva da posse; o possuidor é totalmente privado. Já na turbação a posse é mantida, mas perturbada. A assertiva diz que no esbulho não chega a haver perda, o que é o oposto do correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CPC/2015 (arts. 554 e 556) adota o princípio da fungibilidade das ações possessórias: se o autor propõe a ação inadequada (ex.: reintegração em vez de manutenção), o juiz pode recebê-la como a correta, desde que dentro do mesmo rito. Portanto, a fungibilidade é plenamente possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desforço imediato (art. 1.210, §1º CC) é a autodefesa da posse contra turbação ou esbulho já ocorridos, não contra mera ameaça. A turbação não acarreta perda da posse; quem perde a posse é o esbulhado. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 1.212 do CC/2002:
Código Civil:
Art. 1.212 — "O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era."
Assim, o possuidor tem duas opções: a ação possessória (reintegração) ou a ação indenizatória, ambas contra o terceiro de má-fé que adquiriu a coisa esbulhada.
Gabarito: letra E.