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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FADESP 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
qq713921
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Dentre os efeitos da posse destaca-se a possibilidade de sua defesa por meio dos interditos possessórios. A respeito da turbação, do esbulho e do desforço imediato é correto afirmar o seguinte:
  1. Aa ação de interdito proibitório é cabível depois que ocorre a lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.
  2. Bno esbulho, há mais do que mera ameaça, mas não chega a ocorrer a perda da posse.
  3. Cnão é possível se falar em fungibilidade, no caso das ações possessórias.
  4. Do desforço imediato pressupõe ameaça à posse, enquanto que na turbação ocorre efetivamente a perda da posse.
  5. Eo possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
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GabaritoE — o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Coisas - Proteção Possessória

Gabarito: letra E. O art. 1.212 do Código Civil permite expressamente que o possuidor ajuíze ação de esbulho ou de indenização contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo da origem ilícita. As demais alternativas distorcem os conceitos de turbação, esbulho, interdito proibitório e desforço imediato.

A questão testa o domínio das ações possessórias e da autotutela da posse. A alternativa correta é transcrição literal do dispositivo legal, enquanto as incorretas invertem as definições ou negam a fungibilidade das ações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O interdito proibitório é ação preventiva, cabível quando há justo receio de turbação ou esbulho iminente (art. 567 CPC/2015; art. 1.210 CC). Após a lesão consumada (turbação ou esbulho), as ações cabíveis são, respectivamente, manutenção ou reintegração de posse. A alternativa afirma o contrário, erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No esbulho ocorre a perda efetiva da posse; o possuidor é totalmente privado. Já na turbação a posse é mantida, mas perturbada. A assertiva diz que no esbulho não chega a haver perda, o que é o oposto do correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPC/2015 (arts. 554 e 556) adota o princípio da fungibilidade das ações possessórias: se o autor propõe a ação inadequada (ex.: reintegração em vez de manutenção), o juiz pode recebê-la como a correta, desde que dentro do mesmo rito. Portanto, a fungibilidade é plenamente possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desforço imediato (art. 1.210, §1º CC) é a autodefesa da posse contra turbação ou esbulho já ocorridos, não contra mera ameaça. A turbação não acarreta perda da posse; quem perde a posse é o esbulhado. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 1.212 do CC/2002:

Código Civil:

Art. 1.212 — "O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era."

Assim, o possuidor tem duas opções: a ação possessória (reintegração) ou a ação indenizatória, ambas contra o terceiro de má-fé que adquiriu a coisa esbulhada.


Gabarito: letra E.

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