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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FADESP 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq713923
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Nos termos do Código Civil, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em
  1. A01 (um) ano.
  2. B02 (dois) anos
  3. C03 (três) anos.
  4. D05 (cinco) anos.
  5. E10 (dez) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 01 (um) ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão contra sócios e liquidantes

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial aponta a letra A (1 ano). Contudo, a literalidade do Código Civil (art. 206, §5º, V) estabelece o prazo de 5 anos para essa pretensão. A questão gera divergência; recomenda-se verificar o entendimento da banca para a prova.

Gabarito oficial: letra A. A banca entendeu o prazo de 1 ano, mas o texto do Código Civil (art. 206, §5º, V) determina 5 anos. A seguir, a análise conforme a literalidade da lei e a resposta oficial.

O art. 206 do Código Civil lista prazos prescricionais. O §5º trata das hipóteses de 5 anos, e o inciso V menciona exatamente a pretensão em questão:

Art. 206, §5CC

Art. 206 — Prescreve

§5º — Em cinco anos:

V — a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

Ou seja, pela lei, o prazo é 5 anos. O gabarito oficial de 1 ano não encontra amparo nesse dispositivo. Possivelmente a banca se baseou em outra norma (ex.: Lei das Sociedades Anônimas — Lei 6.404/76, art. 287, II, alínea 'b', que prevê 1 ano para a ação de responsabilidade contra liquidantes), mas o enunciado menciona expressamente "Nos termos do Código Civil".

Alternativa A — ✅ Correta (conforme gabarito oficial) ⟵ GABARITO

A banca considera 01 ano. Entretanto, a literalidade do CC indica 5 anos. O aluno deve ficar atento ao posicionamento da banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prazo de 02 anos. Não corresponde ao art. 206, §5º, V (5 anos) nem ao gabarito oficial (1 ano).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 03 anos. Idem.

Alternativa D — ❌ Incorreta (pelo gabarito oficial)

Prazo de 05 anos. Pela lei, esta seria a correta, mas o gabarito considera a alternativa A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 10 anos. Não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca contraria a literalidade do CC ao apontar 1 ano. Muitos candidatos conhecem o prazo de 5 anos (art. 206, §5º, V) e podem marcar a letra D, mas o gabarito oficial é A. Em provas, prevalece o entendimento do examinador; portanto, é crucial conhecer também eventuais prazos especiais em leis extravagantes.

Dica: ao estudar prescrição no CC, decore os prazos do art. 206 (1, 2, 3, 4, 5 anos) e as hipóteses de cada parágrafo. O inciso V do §5º é um dos mais cobrados.

Gabarito oficial: letra A.

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