Questão de Direito Civil — Parte Geral — FADESP 2022
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq713923
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Nos termos do Código Civil, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em
A01 (um) ano.
B02 (dois) anos
C03 (três) anos.
D05 (cinco) anos.
E10 (dez) anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 01 (um) ano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da pretensão contra sócios e liquidantes
SE LIGUE NESSA!
O gabarito oficial aponta a letra A (1 ano). Contudo, a literalidade do Código Civil (art. 206, §5º, V) estabelece o prazo de 5 anos para essa pretensão. A questão gera divergência; recomenda-se verificar o entendimento da banca para a prova.
Gabarito oficial: letra A. A banca entendeu o prazo de 1 ano, mas o texto do Código Civil (art. 206, §5º, V) determina 5 anos. A seguir, a análise conforme a literalidade da lei e a resposta oficial.
O art. 206 do Código Civil lista prazos prescricionais. O §5º trata das hipóteses de 5 anos, e o inciso V menciona exatamente a pretensão em questão:
Art. 206, §5CC
Art. 206 — Prescreve
§5º — Em cinco anos:
V — a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Ou seja, pela lei, o prazo é 5 anos. O gabarito oficial de 1 ano não encontra amparo nesse dispositivo. Possivelmente a banca se baseou em outra norma (ex.: Lei das Sociedades Anônimas — Lei 6.404/76, art. 287, II, alínea 'b', que prevê 1 ano para a ação de responsabilidade contra liquidantes), mas o enunciado menciona expressamente "Nos termos do Código Civil".
Alternativa A — ✅ Correta (conforme gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A banca considera 01 ano. Entretanto, a literalidade do CC indica 5 anos. O aluno deve ficar atento ao posicionamento da banca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 02 anos. Não corresponde ao art. 206, §5º, V (5 anos) nem ao gabarito oficial (1 ano).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 03 anos. Idem.
Alternativa D — ❌ Incorreta (pelo gabarito oficial)
Prazo de 05 anos. Pela lei, esta seria a correta, mas o gabarito considera a alternativa A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 10 anos. Não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca contraria a literalidade do CC ao apontar 1 ano. Muitos candidatos conhecem o prazo de 5 anos (art. 206, §5º, V) e podem marcar a letra D, mas o gabarito oficial é A. Em provas, prevalece o entendimento do examinador; portanto, é crucial conhecer também eventuais prazos especiais em leis extravagantes.
Dica: ao estudar prescrição no CC, decore os prazos do art. 206 (1, 2, 3, 4, 5 anos) e as hipóteses de cada parágrafo. O inciso V do §5º é um dos mais cobrados.