Amostragem em Auditoria
Gabarito: letra C. O conceito descrito no enunciado — “distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população” — é a definição literal de anomalia, conforme a NBC TA 530 (norma brasileira de auditoria). As demais alternativas referem-se a outros conceitos da amostragem.
A questão cobra a memorização das definições trazidas pela NBC TA 530. A norma define diversos termos; o examinador espera que o candidato distinga cada um deles.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Distorção tolerável é o valor monetário definido pelo auditor para obter segurança de que a distorção real na população não o exceda. Não se relaciona com a noção de não representatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos controles internos que o auditor está disposto a aceitar. Também não é o conceito pedido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Anomalia é exatamente “a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população”, conforme a NBC TA 530, item 5(e). A banca reproduziu o texto literal da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Risco não resultante da amostragem é o risco de conclusão errônea por razões alheias à amostragem (ex.: procedimentos inadequados, interpretação equivocada). Não é a definição apresentada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão baseada na amostra difira daquela que seria obtida se toda a população fosse examinada. É um conceito diferente.
Gabarito: letra C.