Retornos Variáveis do Investidor (CPC 36)
Gabarito: letra C. Conforme o item 15 da NBC TG 36 (correspondente ao CPC 36), os retornos do investidor decorrentes de seu envolvimento com a investida podem ser somente positivos, somente negativos ou ambos, positivos e negativos. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.
NBC-TG-36-15
Item 15 – "O investidor está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis como resultado de seu envolvimento com a investida quando os retornos do investidor decorrentes de seu envolvimento têm o potencial de variar conforme o resultado do desempenho da investida. Os retornos do investidor podem ser somente positivos, somente negativos ou ambos, positivos e negativos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os retornos podem ser somente positivos e nulos, mas nunca negativos. A norma admite retornos negativos, tornando a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os retornos podem ser somente positivos, nunca nulos ou negativos. Além de negar os retornos negativos (que são possíveis), também nega o retorno nulo, mas o erro principal é excluir a possibilidade de retorno negativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do item 15 da NBC TG 36: os retornos podem ser somente positivos, somente negativos ou ambos, positivos e negativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta a opção "nulos" como uma categoria separada. A redação da norma não inclui "nulos" como terceira possibilidade; ela diz "somente positivos, somente negativos ou ambos". Retorno nulo é uma possibilidade implícita dentro de "positivos e negativos" (ex.: zero é a ausência de retorno), mas a formulação da alternativa está incorreta por criar uma categoria não prevista e por omitir a combinação "ambos".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os retornos são somente positivos, ignorando a possibilidade de retornos negativos, expressamente prevista na norma.
Gabarito: letra C.