Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022
- Código
- qq714020
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
- AI, II, III.
- BII e IV.
- CI e III.
- DIII e IV.
- EI e IV.
GabaritoC — I e III.
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e III. A LC 116/2003, em seu art. 1º, §2º, dispõe que, ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela constantes não se sujeitam ao ICMS, ainda que envolvam fornecimento de mercadorias. Assim, as assertivas que preveem a incidência de ICMS sobre materiais sem a respectiva ressalva (II e IV) estão incorretas.
A banca cobra o conhecimento das exceções contidas na lista de serviços da LC 116/2003, que determinam quando o fornecimento de mercadorias é tributado pelo ICMS e quando permanece apenas no ISS.
Assertiva | Serviço (LC 116/2003) | Subitem na Lista | Possui ressalva para ICMS sobre mercadorias? | Incidência correta | Conclusão |
|---|---|---|---|---|---|
I | Reparação de pontes com peças fabricadas fora do local | 7.02 | Sim (fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local) | ISS sobre o serviço + ICMS sobre as peças | Correta |
II | Fotografia | 13.01 | Não | ISS sobre tudo (serviço + material) | Incorreta |
III | Organização de festas e bufês | 17.11 | Sim (fornecimento de alimentação e bebidas) | ISS sobre a organização + ICMS sobre alimentos/bebidas | Correta |
IV | Jardinagem | 7.12 | Não | ISS sobre tudo (serviço + material) | Incorreta |
O serviço de reparação de pontes enquadra-se no subitem 7.02 da lista anexa (obras de construção civil, inclusive manutenção e reparação), que possui ressalva expressa: o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação do serviço fica sujeito ao ICMS. Portanto, incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre as peças fabricadas em local diverso. Assertiva correta.
O serviço de fotografia (subitem 13.01) não possui ressalva na lista. Assim, incide ISS sobre a totalidade, incluindo os materiais empregados (filmes, papéis, etc.). Não há ICMS sobre o material. A assertiva erra ao prever ICMS sobre o material. Assertiva incorreta.
O serviço de organização de festas e bufês (subitem 17.11) possui ressalva expressa: o fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS. Logo, ISS sobre a organização e ICMS sobre os alimentos. Assertiva correta.
O serviço de jardinagem (subitem 7.12) não possui ressalva. Incide apenas ISS sobre o serviço e materiais (plantas, adubos, etc.). A assertiva erra ao prever ICMS sobre o material. Assertiva incorreta.
Conclusão: Corretas I e III → Gabarito: letra C.
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