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Questão de Direito Tributário — ICMS — FADESP 2022

Direito TributárioICMS
Código
qq714031
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros de ICMS serão concedidos ou revogados nos termos de convênios a serem celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que é realizado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cujo colegiado é formado pelos Secretários da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, sob a Presidência do Ministro de Estado da Economia.A regulamentação da sistemática de concessão por convênio dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros de ICMS é realizada pela Lei Complementar n. 24/1975, segundo a qual
  1. Aa concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de três quartos, pelo menos, dos representantes presentes.
  2. Bas cláusulas dos convênios devem ter sua aplicação imposta para todos os Estados e para o Distrito Federal.
  3. Cem seu âmbito de competência, os Municípios podem conceder benefícios fiscais no que se refere à sua parcela na receita do ICMS.
  4. Dos convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
  5. Eficaram mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data de publicação da Lei Complementar n. 24/1975, desde que tenham sido convalidados na primeira reunião realizada na forma da lei em comento.
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GabaritoD — os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Convênios CONFAZ e Lei Complementar n. 24/1975

Gabarito: letra D. Nos termos da Lei Complementar n. 24/1975, os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, uma vez ratificados, obrigam todos os Estados e o Distrito Federal, inclusive aqueles que, regularmente convocados, não se tenham feito representar na reunião. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao quórum exigido, à abrangência das cláusulas ou à competência dos Municípios.

A questão exige conhecimento das regras de concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS disciplinadas pela LC n. 24/1975, especialmente os arts. 1º, 2º e 4º. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Concessão: decisão unânime dos Estados representados; revogação: 3/4 dos representantes presentes

LC 24/1975, art. 2º: exige unanimidade de todos os Estados e DF (não apenas representados) para concessão; revogação exige 3/4 de todos os Estados e DF

B

Cláusulas dos convênios devem ter aplicação imposta para todos os Estados e DF

LC 24/1975: cláusulas só obrigam após ratificação pelos Estados e DF

C

Municípios podem conceder benefícios fiscais sobre sua parcela na receita do ICMS

CF, art. 155, II: ICMS é estadual; benefícios são privativos dos Estados e DF, mediante convênio CONFAZ

D

Convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive as não representadas na reunião

LC 24/1975, art. 4º: convênios ratificados obrigam todos os Estados e DF, mesmo os ausentes

E

Benefícios vigentes à data da LC 24/1975 foram mantidos se convalidados na primeira reunião

LC 24/1975, art. 11: benefícios vigentes foram mantidos, independentemente de convalidação em reunião

1Concessão de benefício
Unanimidade de todos os Estados e DF
2Revogação total ou parcial
3/4 de todos os Estados e DF
3Obrigatoriedade
Após ratificação
Obriga todos, inclusive ausentes
4Competência
Estados e DF (CONFAZ)
Municípios não concedem
Convênios ICMS (LC 24/1975)
LEVELsoulevel.com.br
Convênios ICMS (LC 24/1975): Concessão de benefício (Unanimidade de todos os Estados e DF); Revogação total ou parcial (3/4 de todos os Estados e DF); Obrigatoriedade (Após ratificação, Obriga todos, inclusive ausentes); Competência (Estados e DF (CONFAZ), Municípios não concedem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a concessão depende de "decisão unânime dos Estados representados" e a revogação de "três quartos dos representantes presentes". A LC 24/1975, em seu art. 2º, exige unanimidade de todos os Estados e do Distrito Federal (não apenas dos representados) para a concessão, e voto de no mínimo três quartos de todos os Estados e do DF para a revogação. A menção a "representados" e "representantes presentes" desvirtua a regra, pois a lei exige quórum qualificado sobre o total dos entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LC 24/1975 determina que as cláusulas dos convênios só se tornam obrigatórias após a ratificação por parte dos Estados e do DF. O enunciado da alternativa, ao dizer que "devem ter sua aplicação imposta para todos", omite essa condição essencial e pode induzir ao entendimento de que o convênio já vale automaticamente, o que não é correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ICMS é imposto de competência estadual (CF, art. 155, II). A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS é privativa dos Estados e do Distrito Federal, mediante convênio no CONFAZ. Os Municípios não detêm competência para conceder isenções, incentivos ou benefícios fiscais referentes ao ICMS, ainda que se trate de sua parcela na receita.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme dispõe o art. 4º da LC 24/1975, os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive aquelas que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. É exatamente o que afirma a alternativa: a ratificação do convênio impõe sua observância a todos os entes, independentemente de sua participação ou representação na reunião do CONFAZ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LC 24/1975 não manteve automaticamente os benefícios fiscais anteriores. O art. 8º da lei estabeleceu que os benefícios vigentes à data de sua publicação deveriam ser convalidados no prazo de 90 dias, sob pena de revogação. A alternativa condiciona a manutenção à "convalidação na primeira reunião", mas o prazo e a forma de convalidação são mais específicos e não correspondem exatamente ao afirmado.

Gabarito: letra D.

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