Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq714037
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:
Anão haverá incidência de ICMS nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, salvo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, sobre a qual o imposto será regularmente devido.
Bo ICMS não incidirá sobre operações de arrendamento mercantil, incluindo a alienação do bem arrendado ao arrendatário.
Cnão incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
Dno caso da isenção de pagamento de ICMS nas operações de exportação de produtos primários, serão equiparadas as saídas de mercadoria com o fim de exportação que forem destinadas a um armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou a uma empresa comercial exportadora, salvo se esta se caracterizar como trading, hipótese em que haverá incidência tributária,
Ehaverá incidência de ICMS na transferência de propriedade de estabelecimento comercial, desde que a operação se configure como interestadual.
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GabaritoC — não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Kandir: hipóteses de não incidência do ICMS
Gabarito: letra C. O art. 3º, III, da LC 87/1996 (Lei Kandir) expressamente exclui a incidência do ICMS nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo (e derivados) quando destinados à industrialização ou comercialização. A alternativa C reproduz fielmente o texto legal. As demais alternativas ou contrariam a literalidade ou invertem o sentido dos incisos.
A questão exige conhecimento literal do rol de não incidência do ICMS previsto no art. 3º da Lei Kandir. A banca explora inversões e exceções inexistentes em várias alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 3º, VII, determina a não incidência sobre operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor. A alternativa utiliza "salvo" (exceção), quando o correto é a inclusão. Portanto, a operação do credor também não é tributada.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — O imposto não incide sobre: VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, VIII, estabelece a não incidência para operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário. A alternativa afirma o contrário ("incluindo a alienação"), o que é errado. A venda ao arrendatário é tributável.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — ... VIII — operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 3º, III, sem acréscimos ou supressões. A não incidência alcança as operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo (incluindo lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados) quando destinados à industrialização ou à comercialização.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — ... III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 3º equipara às operações de exportação (inciso II) a saída de mercadoria com fim específico de exportação destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings, ou a armazém alfandegado/entreposto aduaneiro. A alternativa cria uma exceção inexistente: "salvo se esta se caracterizar como trading". Na verdade, as tradings estão expressamente incluídas na equiparação.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — ... Parágrafo único — Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a: I — empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; II — armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3º, VI, declara a não incidência sobre operações de transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial ou de outra espécie, sem qualquer condição (como ser interestadual). A alternativa afirma que haverá incidência se for interestadual, o que contraria o dispositivo. A não incidência é absoluta para essa hipótese.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 3º — ... VI — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira: a banca inverte o sentido do parágrafo único, fazendo parecer que as tradings estão excluídas da equiparação quando, na verdade, estão incluídas expressamente. Fique atento a palavras como "salvo", "exceto" e "inclusive" — a literalidade da lei é o que vale.