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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq714037
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Publicada em 13 de setembro de 1996, a Lei Complementar 87/1996 (popularmente conhecida como “Lei Kandir”) dispõe genericamente sobre o ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, mas uma de suas maiores repercussões, em especial para o Estado do Pará em razão de sua base econômica mineral, diz respeito às previsões que impliquem isenções ao pagamento do referido imposto em determinadas condições.Considerando a Lei Kandir e as hipóteses de não incidência tributária por ela instituídas, é correto afirmar o seguinte:
  1. Anão haverá incidência de ICMS nas operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, salvo a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor, sobre a qual o imposto será regularmente devido.
  2. Bo ICMS não incidirá sobre operações de arrendamento mercantil, incluindo a alienação do bem arrendado ao arrendatário.
  3. Cnão incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
  4. Dno caso da isenção de pagamento de ICMS nas operações de exportação de produtos primários, serão equiparadas as saídas de mercadoria com o fim de exportação que forem destinadas a um armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ou a uma empresa comercial exportadora, salvo se esta se caracterizar como trading, hipótese em que haverá incidência tributária,
  5. Ehaverá incidência de ICMS na transferência de propriedade de estabelecimento comercial, desde que a operação se configure como interestadual.
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GabaritoC — não incide ICMS nas operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Kandir: hipóteses de não incidência do ICMS

Gabarito: letra C. O art. 3º, III, da LC 87/1996 (Lei Kandir) expressamente exclui a incidência do ICMS nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo (e derivados) quando destinados à industrialização ou comercialização. A alternativa C reproduz fielmente o texto legal. As demais alternativas ou contrariam a literalidade ou invertem o sentido dos incisos.

A questão exige conhecimento literal do rol de não incidência do ICMS previsto no art. 3º da Lei Kandir. A banca explora inversões e exceções inexistentes em várias alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 3º, VII, determina a não incidência sobre operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor. A alternativa utiliza "salvo" (exceção), quando o correto é a inclusão. Portanto, a operação do credor também não é tributada.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — O imposto não incide sobre: VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, VIII, estabelece a não incidência para operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário. A alternativa afirma o contrário ("incluindo a alienação"), o que é errado. A venda ao arrendatário é tributável.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — ... VIII — operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 3º, III, sem acréscimos ou supressões. A não incidência alcança as operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo (incluindo lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados) quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — ... III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 3º equipara às operações de exportação (inciso II) a saída de mercadoria com fim específico de exportação destinada a empresa comercial exportadora, inclusive tradings, ou a armazém alfandegado/entreposto aduaneiro. A alternativa cria uma exceção inexistente: "salvo se esta se caracterizar como trading". Na verdade, as tradings estão expressamente incluídas na equiparação.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — ... Parágrafo único — Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a: I — empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; II — armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º, VI, declara a não incidência sobre operações de transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial ou de outra espécie, sem qualquer condição (como ser interestadual). A alternativa afirma que haverá incidência se for interestadual, o que contraria o dispositivo. A não incidência é absoluta para essa hipótese.

Lei Complementar 87/1996:

Art. 3º — ... VI — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais traiçoeira: a banca inverte o sentido do parágrafo único, fazendo parecer que as tradings estão excluídas da equiparação quando, na verdade, estão incluídas expressamente. Fique atento a palavras como "salvo", "exceto" e "inclusive" — a literalidade da lei é o que vale.

Gabarito: letra C.

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