Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FADESP 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq714041
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
De acordo com o Princípio da Anterioridade e Noventena, o ICMS-Combustíveis
Anão pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, pois não está inserido nas exceções à anterioridade e noventena do §1º do art. 150 da Constituição Federal, não possuindo natureza extrafiscal.
Bnão pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, pois não está inserido nas exceções à anterioridade e noventena do §1º do art. 150 da Constituição Federal, embora tenha natureza extrafiscal.
Cpode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, pois, por se tratar de tributo com clara natureza extrafiscal, a Constituição Federal afasta dele as regras de anterioridade e noventena, conforme previsão da alínea “c” do inciso IV do §4º do art. 155.
Dpode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, pois, por se tratar de tributo com clara natureza extrafiscal, a Constituição Federal afasta dele as regras de noventena, mas obriga a observância da anterioridade, conforme previsão da alínea “c” do inciso IV do §4º do art. 155.
Epode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, desde que observada a noventena do art. 150, III, “c”, da Constituição Federal, pois esta afasta dele a regra de anterioridade, conforme previsão da alínea “c” do inciso IV do §4º do art. 155.
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GabaritoE — pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, desde que observada a noventena do art. 150, III, “c”, da Constituição Federal, pois esta afasta dele a regra de anterioridade, conforme previsão da alínea “c” do inciso IV do §4º do art. 155.
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Princípios da Anterioridade e Noventena no ICMS-Combustíveis
Gabarito: letra E. O ICMS-Combustíveis pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo pelos Estados e Distrito Federal, desde que observada a noventena (art. 150, III, 'c', CF), pois a Constituição Federal, em seu art. 155, §4º, IV, 'c', afasta a regra da anterioridade, mas mantém a exigência do prazo de 90 dias. A extrafiscalidade do tributo não é o fundamento para a exceção, e sim a previsão constitucional específica.
A questão cobra o conhecimento das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena para o ICMS incidente sobre combustíveis. É essencial lembrar que a regra geral (art. 150, III, CF) exige tanto a anterioridade de exercício quanto a noventena para majoração de tributos. Contudo, para o ICMS-Combustíveis, o constituinte derivado criou uma regra especial: as alíquotas podem ser alteradas a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, mas a eficácia da alteração fica condicionada ao decurso de 90 dias da publicação do ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS-Combustíveis não pode ter suas alíquotas reduzidas e restabelecidas a qualquer tempo, por não estar inserido nas exceções à anterioridade e noventena. Erro: o ICMS-Combustíveis está sim inserido nas exceções, pois o art. 155, §4º, IV, 'c', autoriza a redução e o restabelecimento a qualquer tempo, desde que observada a noventena. A natureza extrafiscal é irrelevante para esta conclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também nega a possibilidade de alteração a qualquer tempo, acrescentando que o tributo tem natureza extrafiscal. Erro: o fundamento não é a extrafiscalidade, mas a previsão constitucional expressa. A afirmação de que "não está inserido nas exceções" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que pode, mas com o argumento de que a Constituição afasta dele as regras de anterioridade e noventena. Erro: a Constituição não afasta a noventena; apenas a anterioridade é dispensada. A alínea 'c' do inciso IV do §4º do art. 155 expressamente exige a observância do art. 150, III, 'c' (noventena).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: diz que a Constituição afasta a noventena, mas obriga a anterioridade. Erro: o correto é o oposto: afasta a anterioridade e mantém a noventena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que pode ser reduzido e restabelecido a qualquer tempo, desde que observada a noventena, pois a Constituição afasta a regra de anterioridade, conforme previsão da alínea 'c' do inciso IV do §4º do art. 155. Esta é a exata dicção constitucional: o ato do Poder Executivo pode alterar a alíquota a qualquer momento, mas a nova alíquota só produzirá efeitos após 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas exceções. Muitos candidatos acreditam que a extrafiscalidade justifica o afastamento de ambos os princípios, mas a Constituição foi clara: para o ICMS-Combustíveis, apenas a anterioridade é dispensada; a noventena permanece. Memorize: "ICMS-Combustíveis: sem anterioridade, com noventena".