Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FADESP 2022
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq714049
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Uma auditora da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda (pessoa física) referente ao exercício 2014, verificou no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, expedido pelo seu órgão pagador, que foram retidos na fonte, no exercício, valores a maior do que o devido e que os valores excedentes não foram deduzidos da sua base de cálculo, gerando um valor a pagar ainda a titulo de imposto de renda. Dirigindo-se à sede da Receita Federal do Brasil, em Belém, a técnica que a atendeu informou que não havia, naquele momento, como resolver a questão administrativamente e que a melhor forma de fazê-lo seria ajuizar uma ação judicial. Considerando essa situação, que envolve pedido de repetição do indébito, a melhor alternativa para identificar e justificar quem deve ser responável pela devolução dos valores ao contribuinte é
Aa União Federal, porque pertence a ela o produto da arrecadação do imposto de renda pessoa física, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por ela, a qualquer título.
Ba União Federal e o Estado do Pará, em regime de responsabilidade tributária ativa integral, porque pertence à União o produto da arrecadação do imposto de renda pessoa física, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado, a qualquer título.
Ca União Federal, o Estado do Pará e o Município de Belém, onde está sediada a Secretaria da Receita Federal do Brasil em que a auditora agendou atendimento, por se tratar de responsabilidade tributária ativa.
Do Estado do Pará, porque pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles.
Ea União Federal e o Município de Belém, porque a receita discutida pertence a ela e ao Município onde está sediada a agência em que a auditora agendou atendimento, na forma do art. 153, III da Constituição Federal.
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GabaritoD — o Estado do Pará, porque pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles.
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Repetição de indébito do IRRF – responsabilidade do ente pagador
Gabarito: letra D. O art. 157, I, da Constituição Federal determina que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. Logo, o Estado do Pará, como fonte pagadora, é o sujeito ativo do tributo e, portanto, o responsável pela devolução do valor retido indevidamente.
A questão exige conhecimento da repartição constitucional das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O contribuinte (auditora) recebeu rendimentos do Estado do Pará, que reteve IR a maior. A União não é a titular desse crédito tributário, pois a Constituição atribuiu aos entes federativos que efetuam o pagamento a titularidade do IRRF correspondente.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
Assim, o ente que paga o rendimento é o titular do imposto retido. No caso, o Estado do Pará.
Alternativa
Responsável pela devolução
Fundamento constitucional
Correta?
A
União Federal
Art. 153, III (competência para instituir IR)
❌
B
União Federal e Estado do Pará (solidariedade)
Inexistente
❌
C
União Federal, Estado do Pará e Município de Belém
Art. 153, III e local do atendimento
❌
D
Estado do Pará
Art. 157, I (IRRF sobre rendimentos pagos pelo ente)
✅
E
União Federal e Município de Belém
Art. 153, III e local do atendimento
❌
IRRF – titularidade (art. 157, I, CF)
1Ente pagador
União → União
Estados/DF → Estados/DF
Municípios → Municípios
2Exceção
Fundações e autarquias do ente
Seguem o ente instituidor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade à União Federal. Erro: o IRRF sobre pagamentos feitos por Estados pertence aos Estados, não à União (art. 157, I). A União é a competente para instituir o imposto, mas o produto da arrecadação na fonte é repartido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que União e Estado respondem solidariamente. Não há previsão de responsabilidade ativa conjunta; a titularidade é exclusiva do Estado pagador (art. 157, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui também o Município de Belém. O Município só teria direito ao IRRF sobre rendimentos pagos por ele próprio (art. 158, I), não sobre pagamentos feitos pelo Estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o Estado do Pará é o responsável, pois a ele pertence o produto da arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos por ele pagos, conforme art. 157, I, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade à União e ao Município de Belém. O Município não tem titularidade sobre o IRRF pago pelo Estado; além disso, a União não é titular nesse caso.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 157 e 158 da CF: o IRRF segue o pagador. Estados e DF ficam com o IRRF que pagam (art. 157, I); Municípios, com o IRRF que pagam (art. 158, I). A União não retém para si quando paga? Ela também é beneficiária (art. 157, I se aplica a ela? Na verdade, a União é competente para instituir o imposto, mas quando ela paga, o IRRF pertence a ela? Não há dispositivo explícito, mas por simetria, o produto da arrecadação do IRRF da União sobre seus próprios pagamentos permanece com a União. O importante é que o ente pagador é o titular.
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