Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FADESP 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq714051
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Sobre a imunidade tributária dos livros é correto afirmar o seguinte:
Aa imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Ba imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 não se aplica à importação do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Ca imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 não se aplica à comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers).
Da imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book), mas não dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Ea imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias, mas não do livro eletrônico (e-book).
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GabaritoA — a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
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Imunidade tributária dos livros (art. 150, VI, d, CF)
Gabarito: letra A. O art. 150, VI, "d", da Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O Supremo Tribunal Federal, com base na teleologia da norma e na evolução tecnológica, firmou entendimento de que essa imunidade se estende aos livros eletrônicos (e-books) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (e-readers), mesmo que estes possuam funcionalidades acessórias. É exatamente isso que a alternativa A afirma, tornando-a a correta.
A questão testa o conhecimento sobre o alcance da imunidade cultural, especialmente após a interpretação jurisprudencial que superou a literalidade restritiva do texto constitucional.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] VI — instituir impostos sobre: [...] d) — livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
A partir desse dispositivo, o STF, em julgados como o RE 330.817 (entre outros), consolidou a orientação de que a imunidade alcança o livro digital e os aparelhos leitores de livros eletrônicos, desde que confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que com funcionalidades acessórias. Essa interpretação visa garantir a liberdade de expressão e o acesso à cultura, sem que a tributação crie obstáculos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o entendimento do STF: a imunidade se aplica tanto ao e-book quanto ao e-reader, mesmo com funcionalidades acessórias, tanto na importação quanto na comercialização interna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade não se aplica à importação do e-book e e-reader, o que contradiz a jurisprudência consolidada. A imunidade incide sobre ambas as operações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade não se aplica à comercialização interna, erro idêntico ao da alternativa B, pois a imunidade abrange toda a cadeia (importação e comercialização).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a imunidade para o e-book, mas exclui o e-reader, contrariando o STF, que estende a proteção também aos suportes exclusivos. A afirmação é incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a posição: concede imunidade ao e-reader e nega ao e-book. O entendimento atual é o oposto: ambos são abrangidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do texto constitucional (que só menciona "papel") para induzir o candidato a pensar que apenas livros físicos e papel são imunes. No entanto, o STF já pacificou a extensão a e-books e e-readers. Fique atento: a imunidade é teleológica, não meramente literal.