Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq714052
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de Princípios Constitucionais Tributários e prazo de alteração de norma tributária, é correto afirmar o seguinte:
Aprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado e publicado em 2022, fere o Princípio da Anterioridade.
Bprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, é inconstitucional, não atendendo ao Princípio da Anterioridade.
Cprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere os Princípios da Unidade e Anualidade.
Dprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere a Súmula Vinculante 50.
Eprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.
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GabaritoE — projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.
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Princípio da Anterioridade e alteração de prazo de recolhimento do IPVA
Gabarito: letra E. De acordo com a Súmula Vinculante 50 do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Portanto, a alteração dos prazos de pagamento do IPVA (postergação em um mês), mesmo aprovada e publicada no mesmo exercício (2022), não viola a anterioridade. As demais alternativas incorrem no erro de considerar que tal alteração estaria sujeita à anterioridade ou invocam princípios inaplicáveis.
Alteração de prazo de recolhimento
1Súmula Vinculante 50
Não se sujeita à anterioridade
Não é majoração de tributo
2Princípios inaplicáveis
Anterioridade (não se aplica)
Anualidade (direito financeiro)
Unidade (irrelevante)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto fere o princípio da anterioridade. Contudo, a Súmula Vinculante 50 do STF expressamente exclui a alteração de prazos de recolhimento do âmbito da anterioridade. O STF entende que alterar o simples prazo de pagamento não configura majoração de tributo, logo não atrai a anterioridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro da alternativa A, concluindo pela inconstitucionalidade por violação à anterioridade. Idêntico fundamento: a SV 50 afasta a aplicação da anterioridade nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega violação aos princípios da unidade e anualidade. A anualidade (orçamentária) é princípio de direito financeiro, não tributário, e não se aplica a prazos de recolhimento. A unidade não é princípio tributário relevante aqui. Ademais, a SV 50 já resolveria a questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto fere a Súmula Vinculante 50. É o inverso: a SV 50 diz exatamente que a alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade. Logo, o projeto não a fere.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a alteração dos prazos de recolhimento do IPVA, com postergação, não fere o princípio da anterioridade, nos termos da Súmula Vinculante 50. A anterioridade incide sobre a instituição ou majoração de tributos, não sobre a mera alteração de prazos de pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento da Súmula Vinculante 50, que excepciona a alteração de prazos de recolhimento do princípio da anterioridade. Muitos candidatos confundem a postergação de prazos com majoração de tributo, mas o STF entende que não se aplica a anterioridade.
PEGA ESSA DICA!
Decore a Súmula Vinculante 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." Ela é frequentemente cobrada em provas de Direito Tributário.