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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq714052
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de Princípios Constitucionais Tributários e prazo de alteração de norma tributária, é correto afirmar o seguinte:
  1. Aprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado e publicado em 2022, fere o Princípio da Anterioridade.
  2. Bprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, é inconstitucional, não atendendo ao Princípio da Anterioridade.
  3. Cprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere os Princípios da Unidade e Anualidade.
  4. Dprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere a Súmula Vinculante 50.
  5. Eprojeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade e alteração de prazo de recolhimento do IPVA

Gabarito: letra E. De acordo com a Súmula Vinculante 50 do STF, norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Portanto, a alteração dos prazos de pagamento do IPVA (postergação em um mês), mesmo aprovada e publicada no mesmo exercício (2022), não viola a anterioridade. As demais alternativas incorrem no erro de considerar que tal alteração estaria sujeita à anterioridade ou invocam princípios inaplicáveis.

Alteração de prazo de recolhimento
  • 1Súmula Vinculante 50
    • Não se sujeita à anterioridade
    • Não é majoração de tributo
  • 2Princípios inaplicáveis
    • Anterioridade (não se aplica)
    • Anualidade (direito financeiro)
    • Unidade (irrelevante)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto fere o princípio da anterioridade. Contudo, a Súmula Vinculante 50 do STF expressamente exclui a alteração de prazos de recolhimento do âmbito da anterioridade. O STF entende que alterar o simples prazo de pagamento não configura majoração de tributo, logo não atrai a anterioridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa A, concluindo pela inconstitucionalidade por violação à anterioridade. Idêntico fundamento: a SV 50 afasta a aplicação da anterioridade nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega violação aos princípios da unidade e anualidade. A anualidade (orçamentária) é princípio de direito financeiro, não tributário, e não se aplica a prazos de recolhimento. A unidade não é princípio tributário relevante aqui. Ademais, a SV 50 já resolveria a questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto fere a Súmula Vinculante 50. É o inverso: a SV 50 diz exatamente que a alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade. Logo, o projeto não a fere.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a alteração dos prazos de recolhimento do IPVA, com postergação, não fere o princípio da anterioridade, nos termos da Súmula Vinculante 50. A anterioridade incide sobre a instituição ou majoração de tributos, não sobre a mera alteração de prazos de pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento da Súmula Vinculante 50, que excepciona a alteração de prazos de recolhimento do princípio da anterioridade. Muitos candidatos confundem a postergação de prazos com majoração de tributo, mas o STF entende que não se aplica a anterioridade.

PEGA ESSA DICA!

Decore a Súmula Vinculante 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." Ela é frequentemente cobrada em provas de Direito Tributário.

Gabarito: letra E.

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