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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FADESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq714054
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tributo que pode incidir sobre o serviço de iluminação pública precisa considerar que
  1. Apode ser remunerado mediante taxa o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
  2. Bnão pode ser remunerado mediante taxa o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
  3. Cnão pode ser remunerado mediante contribuição o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
  4. Dpode ser remunerado mediante contribuição de melhoria o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte” .
  5. Epode ser remunerado mediante empréstimo compulsório o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não pode ser remunerado mediante taxa o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O serviço de iluminação pública e a (im)possibilidade de taxa

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 41, firmou o entendimento de que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, justamente por ser considerado inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte. A alternativa B reproduz fielmente essa orientação.

A COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é a espécie tributária adequada, instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal com base no art. 149-A da CF. A taxa, ao contrário, exige serviço público específico e divisível (CTN, art. 77).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre taxa e contribuição. Muitos candidatos, ao verem "serviço público", associam automaticamente à taxa, mas o STF já decidiu que a iluminação pública não se enquadra como serviço específico e divisível. A súmula vinculante é pacífica.

1Taxa (art. 77 CTN)
Requisito: específico e divisível
Iluminação pública não se enquadra
Súmula Vinculante 41 veda
2COSIP (art. 149-A CF)
Espécie adequada
Instituída por Municípios e DF
3Contribuição de melhoria
Fato gerador: valorização imobiliária
Não se aplica à iluminação
Serviço de iluminação pública
LEVELsoulevel.com.br
Serviço de iluminação pública: Taxa (art. 77 CTN) (Requisito: específico e divisível, Iluminação pública não se enquadra, Súmula Vinculante 41 veda); COSIP (art. 149-A CF) (Espécie adequada, Instituída por Municípios e DF); Contribuição de melhoria (Fato gerador: valorização imobiliária, Não se aplica à iluminação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "pode ser remunerado mediante taxa". Erro: contraria frontalmente a Súmula Vinculante 41 do STF, que veda expressamente a taxa para esse serviço. O serviço de iluminação pública não é específico nem divisível, requisitos indispensáveis para a cobrança de taxa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que decidiu o STF: "não pode ser remunerado mediante taxa o serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte". A Súmula Vinculante 41 afirma:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 41

Súmula Vinculante 41 do STF:

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não pode ser remunerado mediante contribuição". Erro: o serviço de iluminação pública pode e deve ser remunerado por contribuição específica (COSIP), conforme autorização constitucional. A assertiva nega essa possibilidade, o que é equivocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "pode ser remunerado mediante contribuição de melhoria". Erro: a contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. A iluminação pública, isoladamente, não gera valorização individualizada passível de cobrança por essa espécie.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que "pode ser remunerado mediante empréstimo compulsório". Erro: o empréstimo compulsório é tributo excepcional, instituído apenas em situações de guerra, calamidade ou investimento urgente de interesse nacional (CF, art. 148). Não se presta ao custeio rotineiro de serviço público como a iluminação.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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