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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FADESP 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq714057
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
A Secretaria de Fazenda do Estado Westville, ao rever sua lei de processo administrativo fiscal, cria um projeto de lei que insere um artigo exigindo o depósito administrativo de 20% do valor do crédito tributário que o contribuinte deseje discutir em grau recursal, e você, como auditor fiscal, é indicado para emitir parecer sobre o novo dispositivo legal. Ao ler o dispositivo, você imediatamente identifica que o novo artigo é
  1. Aconstitucional porque está de acordo com os julgamentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, geradores da Súmula Vinculante 21.
  2. Bconstitucional porque o Estado é quem tem competência para legislar sobre o processo administrativo fiscal no âmbito de sua atuação.
  3. Cinconstitucional porque a Súmula Vinculante 21 prevê não ser possível esse tipo de exigência.
  4. Dinconstitucional porque apenas Lei Federal pode versar sobre processo administrativo fiscal.
  5. Einconstitucional porque o Decreto 70.235/1972, recepcionado pela Constituição Federal como norma definidora do Processo Administrativo Fiscal, é quem regula a matéria.
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GabaritoC — inconstitucional porque a Súmula Vinculante 21 prevê não ser possível esse tipo de exigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Súmula Vinculante 21 e Exigência de Depósito para Recurso Administrativo

Gabarito: letra C. O dispositivo estadual que exige depósito de 20% do valor do crédito tributário para discutir o débito em sede recursal administrativa é inconstitucional, por força da Súmula Vinculante 21 do STF, que veda a exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens ou dinheiro como condição de admissibilidade de recurso administrativo. A exigência de depósito integral (art. 151, II, CTN) é hipótese de suspensão da exigibilidade, mas não pode ser imposta como requisito para recorrer. A Súmula Vinculante 21 consolida esse entendimento, tornando inválida qualquer norma que condicione o direito de recorrer a depósito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir a Súmula Vinculante 21 com a Súmula 21 do STF (que trata de estágio probatório). Ambas têm o mesmo número, mas a primeira é vinculante e trata de depósito prévio. Além disso, a alternativa E sugere que o Decreto 70.235/1972 regularia a matéria, mas ele é federal e não impede estados de legislar sobre processo administrativo fiscal; o fundamento correto é a inconstitucionalidade material da exigência, não a incompetência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 21 não declara constitucional a exigência de depósito; ao contrário, ela a considera inconstitucional. Os julgamentos mais recentes do STF mantêm esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os Estados tenham competência para legislar sobre processo administrativo fiscal no âmbito de seus tributos (art. 24, XI c/c art. 146, III, CF), essa competência não autoriza a criação de exigências inconstitucionais. A Súmula Vinculante 21 prevalece sobre a lei estadual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 21 declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. O dispositivo estadual que impõe depósito de 20% para recorrer enquadra-se perfeitamente nessa vedação, sendo, portanto, inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre processo administrativo fiscal não é exclusiva da União. Estados e Municípios podem editar normas procedimentais para seus próprios tributos (art. 24, XI, CF). A inconstitucionalidade decorre do conteúdo material da exigência, não da competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Decreto 70.235/1972 é norma federal que rege o processo administrativo fiscal da União. Os Estados possuem autonomia para legislar sobre seus procedimentos, podendo editar normas próprias. A inconstitucionalidade não advém de violação ao decreto, mas sim da contrariedade à Súmula Vinculante 21.

Gabarito: letra C — o dispositivo é inconstitucional por força da Súmula Vinculante 21.

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