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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FADESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq714060
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que o(a)
  1. Aalistamento eleitoral e o voto são facultativos ao estrangeiro.
  2. Bnacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade.
  3. Cidade mínima de trinta e cinco anos é condição de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
  4. Dmilitar alistável é elegível, porém, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
  5. Eidade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
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GabaritoD — militar alistável é elegível, porém, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o art. 14, § 8º, I da CF/88: o militar alistável é elegível, mas se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade. As demais alternativas apresentam erros quanto à idade mínima exigida para cada cargo, à nacionalidade como condição de elegibilidade e ao alistamento de estrangeiros.

A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 14. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento na CF/88

Correção

A

Alistamento e voto facultativos ao estrangeiro

Art. 14, § 2º: veda alistamento de estrangeiros

❌ Incorreta

B

Nacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade

Art. 14, § 3º, I: exige apenas "nacionalidade brasileira" (nata ou naturalizada)

❌ Incorreta

C

Idade mínima de 35 anos para Governador e Vice-Governador

Art. 14, § 3º, VI, b: idade mínima é 30 anos

❌ Incorreta

D

Militar alistável é elegível; se menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se

Art. 14, § 8º, I: reproduz exatamente a regra

✅ Correta

E

Idade mínima de 30 anos para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

Art. 14, § 3º, VI, c: idade mínima é 21 anos para Deputados, Prefeito e Vice-Prefeito; Juiz de Paz exige 21 anos (art. 14, § 3º, VI, c e art. 98, II)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos ao estrangeiro. O art. 14, § 2º é categórico ao vedar o alistamento de estrangeiros, tornando-o impossível, e não facultativo.

Art. 14, §2CF/88

Constituição Federal, art. 14, § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a nacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade. O art. 14, § 3º, I exige apenas “a nacionalidade brasileira”, que engloba tanto natos quanto naturalizados. A condição de nato é exigida apenas para cargos específicos (art. 12, § 3º), mas não como requisito geral de elegibilidade.

Art. 14, §3CF/88

Constituição Federal, art. 14, § 3º, I:

I - a nacionalidade brasileira;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima para Governador e Vice-Governador é de 35 anos. O art. 14, § 3º, VI, b fixa 30 anos para esses cargos. Os 35 anos são para Presidente, Vice-Presidente e Senador (alínea a).

Art. 14, §3CF/88

Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, a e b: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

Alternativa D — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

Reproduz fielmente o art. 14, § 8º, I. O militar alistável (que pode se alistar) é elegível, mas se tiver menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade militar para concorrer e, se eleito, exercer o mandato.

Art. 14, §8CF/88

Constituição Federal, art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a idade mínima de 30 anos é exigida para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. O art. 14, § 3º, VI, c estabelece 21 anos para esses cargos. Os 30 anos são para Governador e Vice-Governador.

Art. 14, §3CF/88

Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, c: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de idades mínimas: o candidato pode confundir 35 com 30 (Governador), 30 com 21 (Deputado), além de exigir nacionalidade nata quando a lei exige apenas a brasileira. Fique atento aos valores exatos de cada cargo.

Gabarito: letra D.

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