Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FADESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq714060
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que o(a)
Aalistamento eleitoral e o voto são facultativos ao estrangeiro.
Bnacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade.
Cidade mínima de trinta e cinco anos é condição de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Dmilitar alistável é elegível, porém, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
Eidade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
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GabaritoD — militar alistável é elegível, porém, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
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Direitos Políticos na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o art. 14, § 8º, I da CF/88: o militar alistável é elegível, mas se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade. As demais alternativas apresentam erros quanto à idade mínima exigida para cada cargo, à nacionalidade como condição de elegibilidade e ao alistamento de estrangeiros.
A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 14. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento na CF/88
Correção
A
Alistamento e voto facultativos ao estrangeiro
Art. 14, § 2º: veda alistamento de estrangeiros
❌ Incorreta
B
Nacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade
Art. 14, § 3º, I: exige apenas "nacionalidade brasileira" (nata ou naturalizada)
❌ Incorreta
C
Idade mínima de 35 anos para Governador e Vice-Governador
Art. 14, § 3º, VI, b: idade mínima é 30 anos
❌ Incorreta
D
Militar alistável é elegível; se menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se
Art. 14, § 8º, I: reproduz exatamente a regra
✅ Correta
E
Idade mínima de 30 anos para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
Art. 14, § 3º, VI, c: idade mínima é 21 anos para Deputados, Prefeito e Vice-Prefeito; Juiz de Paz exige 21 anos (art. 14, § 3º, VI, c e art. 98, II)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos ao estrangeiro. O art. 14, § 2º é categórico ao vedar o alistamento de estrangeiros, tornando-o impossível, e não facultativo.
Art. 14, §2CF/88
Constituição Federal, art. 14, § 2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a nacionalidade brasileira nata é condição indispensável de elegibilidade. O art. 14, § 3º, I exige apenas “a nacionalidade brasileira”, que engloba tanto natos quanto naturalizados. A condição de nato é exigida apenas para cargos específicos (art. 12, § 3º), mas não como requisito geral de elegibilidade.
Art. 14, §3CF/88
Constituição Federal, art. 14, § 3º, I:
I - a nacionalidade brasileira;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima para Governador e Vice-Governador é de 35 anos. O art. 14, § 3º, VI, b fixa 30 anos para esses cargos. Os 35 anos são para Presidente, Vice-Presidente e Senador (alínea a).
Art. 14, §3CF/88
Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, a e b: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Alternativa D — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Reproduz fielmente o art. 14, § 8º, I. O militar alistável (que pode se alistar) é elegível, mas se tiver menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade militar para concorrer e, se eleito, exercer o mandato.
Art. 14, §8CF/88
Constituição Federal, art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a idade mínima de 30 anos é exigida para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. O art. 14, § 3º, VI, c estabelece 21 anos para esses cargos. Os 30 anos são para Governador e Vice-Governador.
Art. 14, §3CF/88
Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, c: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de idades mínimas: o candidato pode confundir 35 com 30 (Governador), 30 com 21 (Deputado), além de exigir nacionalidade nata quando a lei exige apenas a brasileira. Fique atento aos valores exatos de cada cargo.