Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FADESP 2022
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq714062
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre a incorporação dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
Aa aprovação por cada Casa do Congresso Nacional pelo rito legislativo da Emenda Constitucional incorporará o tratado ou a convenção internacional sobre direitos humanos em nível hierárquico equivalente às leis complementares.
Bo Congresso Nacional pode adotar regime legislativo de Emenda Constitucional com votação em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros, incorporando o tratado ou a convenção internacional sobre direitos humanos em nível hierárquico equivalente às emendas constitucionais.
Co Congresso Nacional pode adotar regime legislativo de Emenda Constitucional com votação em dois turnos por dois terços dos votos dos respectivos membros, incorporando o tratado ou a convenção internacional sobre direitos humanos em nível hierárquico equivalente às leis complementares.
Da aprovação pelo Senado Federal pelo rito legislativo da Emenda Constitucional incorporará o tratado ou a convenção internacional sobre direitos humanos em nível hierárquico equivalente às emendas constitucionais.
Eo Congresso Nacional pode adotar regime legislativo de Emenda Constitucional com votação em dois turnos por dois terços dos votos dos respectivos membros, incorporando o tratado ou a convenção internacional sobre direitos humanos em nível hierárquico equivalente às emendas constitucionais.
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GabaritoB — o Congresso Nacional pode adotar regime legislativo de Emenda Constitucional com votação em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros, incorporando o tratado ou a convenção internacional sobre direitos humanos em nível hierárquico equivalente às emendas constitucionais.
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Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento brasileiro
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º (incluído pela EC 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais. A alternativa B reproduz exatamente esse rito e a consequência hierárquica.
Critério
Rito correto (art. 5º, §3º)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Órgão aprovador
Cada Casa do Congresso (Câmara + Senado)
Congresso Nacional
Congresso Nacional
Apenas Senado
Congresso Nacional
Turnos
Dois turnos
—
Dois turnos
—
Dois turnos
Quórum
3/5 dos membros
—
2/3 dos membros
—
2/3 dos membros
Hierarquia resultante
Equivalente a emenda constitucional
Lei complementar
Lei complementar
Emenda constitucional
Emenda constitucional
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o rito de emenda constitucional resulta em hierarquia de lei complementar. O art. 5º, §3º determina equivalência a emenda constitucional, não a lei complementar. O quórum de três quintos também é ignorado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: aprovação em dois turnos, por três quintos, em cada Casa do Congresso Nacional, resultando em hierarquia equivalente às emendas constitucionais. É a transcrição do art. 5º, §3º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione dois turnos, utiliza o quórum de dois terços (em vez de três quintos) e atribui hierarquia de lei complementar. Ambos os elementos estão errados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aprovação deve ocorrer em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), não apenas no Senado Federal. Além disso, exige o quórum de três quintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Utiliza quórum de dois terços (em vez de três quintos), embora o resultado hierárquico seja correto (equivalente a emenda constitucional). O quórum errado invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os quóruns de aprovação de emendas constitucionais (3/5) e de leis complementares (maioria absoluta) ou ordinárias (maioria simples). O candidato deve lembrar que o art. 5º, §3º exige o mesmo quórum das emendas (3/5), e não 2/3 ou maioria absoluta.