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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FADESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq714070
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre os Direitos Sociais na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
  1. Aa inclusão da renda básica familiar como direito social decorre da inclusão de uma nova contribuição social no sistema tributário brasileiro que tem como contribuinte as empresas de grande porte.
  2. Ba inclusão da renda básica familiar como direito social decorre da inclusão de uma nova contribuição social no sistema tributário brasileiro que tem como contribuinte as empresas de grande e médio porte.
  3. Cos direitos sociais à moradia, à alimentação e ao transporte foram incorporados ao texto original da Constituição por meio de Emendas Constitucionais.
  4. Dos brasileiros em situação de vulnerabilidade social passaram a ter direito a uma renda básica familiar correspondente à um salário-mínimo por integrante do núcleo familiar, a partir da Emenda Constitucional n. 114, de 2021.
  5. Eos brasileiros em situação de vulnerabilidade social passaram a ter direito a uma renda básica familiar garantia pelo poder público em programa de transferência de renda com ciclo de duração inicial de dez anos, a partir da Emenda Constitucional n. 114, de 2021.
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GabaritoC — os direitos sociais à moradia, à alimentação e ao transporte foram incorporados ao texto original da Constituição por meio de Emendas Constitucionais.

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Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. O texto original do art. 6º da CF/88 não incluía moradia, alimentação e transporte como direitos sociais. Esses direitos foram incorporados por emendas constitucionais (EC nº 26/2000 – moradia; EC nº 64/2010 – alimentação; EC nº 90/2015 – transporte). As demais alternativas erram ao vincular a renda básica familiar a contribuições específicas ou a detalhes não previstos na Constituição.

O art. 6º da CF/88, em sua redação atual, elenca os seguintes direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. O parágrafo único, inserido pela EC nº 114/2021, assegura renda básica familiar aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, em programa permanente de transferência de renda, sem fixar valor ou prazo determinado.

1Texto original
Educação, saúde, trabalho, lazer
Segurança, previdência, proteção
Assistência aos desamparados
2Incorporados por EC
Moradia (EC 26/2000)
Alimentação (EC 64/2010)
Transporte (EC 90/2015)
3Renda básica familiar (EC 114/2021)
Parágrafo único
Programa permanente
Sem valor fixado na CF
Sem prazo determinado
Direitos sociais (art. 6º CF/88)
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Direitos sociais (art. 6º CF/88): Texto original (Educação, saúde, trabalho, lazer, Segurança, previdência, proteção, Assistência aos desamparados); Incorporados por EC (Moradia (EC 26/2000), Alimentação (EC 64/2010), Transporte (EC 90/2015)); Renda básica familiar (EC 114/2021) (Parágrafo único, Programa permanente, Sem valor fixado na CF, Sem prazo determinado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A renda básica familiar foi instituída pelo parágrafo único do art. 6º, não pela criação de nova contribuição social. A EC nº 114/2021 não criou contribuição para empresas de grande porte; apenas acrescentou o parágrafo único. Não há, no texto constitucional, a correlação descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A, acrescentando empresas de médio porte. A renda básica familiar não decorre de contribuição social específica; é um direito social autônomo, regulado por lei ordinária, sem vinculação a contribuintes determinados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a evolução constitucional:

  • Moradia: incluída pela EC nº 26/2000 (originalmente não constava no art. 6º);

  • Alimentação: incluída pela EC nº 64/2010;

  • Transporte: incluído pela EC nº 90/2015.

Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que esses três direitos foram incorporados por emendas ao texto original.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 6º estabelece a renda básica familiar, mas não fixa o valor como um salário mínimo por integrante da família. Esse detalhamento é remetido à lei ordinária. A EC nº 114/2021 não especificou o montante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O programa de transferência é permanente (art. 6º, parágrafo único: "programa permanente de transferência de renda"), e não com ciclo inicial de dez anos. A EC nº 114/2021 não previu prazo de duração.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as emendas que alteraram o rol do art. 6º: EC 26/2000 (moradia), EC 64/2010 (alimentação), EC 90/2015 (transporte) e EC 114/2021 (renda básica – parágrafo único). Essas são cobradas com frequência.

Gabarito: letra C.

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