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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FADESP 2022

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
qq714073
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre o novo regime de pagamento de precatórios do Poder Judiciário na Constituição Federal do Brasil de 1988 é certo afirmar que o credor pode ofertar créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para
  1. Aquitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio.
  2. Bquitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, excluídos aqueles que são objeto de litígio judicial sem decisão judicial transitada em julgado.
  3. Cpagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente, sendo neste caso beneficiado com desconto não superior a cinco por cento do valor global da outorga.
  4. Dcompra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda, e de móveis oferecidos em leilão de objetos apreendidos em controle alfandegário e objeto de pena de perdimento.
  5. Ecompra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso de Estados produtores e da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo e de gás natural.
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GabaritoA — quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novo regime de pagamento de precatórios – possibilidade de oferta de créditos pelo credor

Gabarito: letra A. O art. 100, §11 da Constituição Federal faculta ao credor de precatório ofertar créditos líquidos e certos para quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio – exatamente o que consta na alternativa A.

A questão exige o conhecimento literal do §11 do art. 100 da CF/88, que foi incluído pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e alterado pela EC nº 94/2016. O dispositivo enumera as hipóteses em que o credor pode utilizar seus créditos de precatório. O gabarito (A) corresponde ao inciso I do §11. As demais alternativas trazem elementos que não estão no texto constitucional ou restringem indevidamente o alcance da norma.

Art. 100, §11CF/88

§ 11 – “É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:

I – quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;

II – compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;

III – pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;

IV – aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou

V – compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.”

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz fielmente o inciso I do §11 do art. 100 da CF: “quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio”. Não há qualquer restrição adicional, e a expressão “inclusive em transação resolutiva de litígio” está presente no texto constitucional.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A alternativa restringe a possibilidade ao excluir “aqueles que são objeto de litígio judicial sem decisão judicial transitada em julgado”. O §11, inciso I, ao contrário, inclui expressamente a transação resolutiva de litígio, sem exigir trânsito em julgado. A exclusão proposta pela alternativa não encontra amparo constitucional.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O §11, inciso III, permite o “pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial”, mas não estabelece nenhum desconto (muito menos de 5% do valor global). O percentual de 5% é inventado e não consta do dispositivo. A alternativa cria um benefício inexistente.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O §11, inciso II, menciona apenas “compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda”. Não há previsão para compra de móveis, muito menos de objetos apreendidos em controle alfandegário ou submetidos a pena de perdimento. A alternativa amplia indevidamente o rol constitucional.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O §11, inciso V, permite “compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo”. A alternativa erra ao incluir “Estados produtores” (a previsão é apenas para a União) e ao acrescentar “gás natural” (o texto constitucional fala apenas em petróleo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do §11 do art. 100. As alternativas B, C, D e E introduzem elementos estranhos ao texto (exclusão de litígios sem trânsito, desconto de 5%, bens móveis, Estados produtores e gás natural). O candidato que conhece o rol exato do dispositivo acerta de imediato. Memorize os cinco incisos, pois são cobrados em sua literalidade.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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