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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FADESP 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq714120
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
O devedor pode utilizar-se do mecanismo da denúncia espontânea prevista no Código Tributário Nacional como forma legal de pagamento de seus tributos. Trata-se de medida que incentiva os contribuintes a manterem-se regulares com suas obrigações tributárias. Sobre o tema, é correto afirmar que
  1. Aconsidera-se espontânea a denúncia apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, salvo a possibilidade de, durante o recurso administrativo, antes de decisão, com a suspensão do crédito tributário, realizar a denúncia.
  2. Ba responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e, quando o montante do tributo dependa de apuração, do depósito da importância arbitrada pelo contribuinte.
  3. Ca simples confissão de dívida, seguida de pedido de parcelamento, não caracteriza a denúncia espontânea, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
  4. Do benefício da denúncia espontânea aplica-se aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  5. Ea denúncia espontânea aplica-se apenas ao descumprimento de obrigações formais ou acessórias.
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GabaritoC — a simples confissão de dívida, seguida de pedido de parcelamento, não caracteriza a denúncia espontânea, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Denúncia Espontânea

Gabarito: letra C. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, é um mecanismo de exclusão da responsabilidade por infrações, exigindo pagamento do tributo e juros de mora antes de qualquer procedimento fiscal. O STJ consolidou que o pedido de parcelamento, mesmo acompanhado de confissão de dívida, não configura denúncia espontânea (Tese Repetitiva 101). As demais alternativas incorrem em erros de literalidade ou contrariam súmulas vinculantes.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Correção

A

Considera-se espontânea a denúncia apresentada antes de procedimento, salvo durante recurso administrativo com suspensão do crédito.

Art. 138, parágrafo único, CTN: não há espontaneidade após início de qualquer procedimento.

❌ Incorreta

B

A responsabilidade é excluída com pagamento do tributo e juros, ou depósito de importância arbitrada pelo contribuinte.

Art. 138, CTN: o depósito deve ser arbitrado pela autoridade administrativa, não pelo contribuinte.

❌ Incorreta

C

A simples confissão de dívida com pedido de parcelamento não caracteriza denúncia espontânea.

STJ Tese Repetitiva 101: parcelamento não se confunde com denúncia espontânea.

✅ Correta (Gabarito)

D

O benefício aplica-se a tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados mas pagos a destempo.

Súmula 360 do STJ: o benefício não se aplica a esses casos.

❌ Incorreta

E

A denúncia espontânea aplica-se apenas a obrigações formais ou acessórias.

Art. 138, CTN: aplica-se também a infrações por descumprimento de obrigações principais (pagamento).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (antes de procedimento), mas a ressalva sobre recurso administrativo com suspensão do crédito é falsa. O parágrafo único do art. 138 CTN estabelece que não se considera espontânea a denúncia após o início de qualquer procedimento; o recurso administrativo já é procedimento instaurado, eliminando a espontaneidade.

Art. 138CTN

Art. 138, parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro na literalidade: o depósito deve ser arbitrado pela autoridade administrativa, não pelo contribuinte.

Art. 138CTN

Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A simples confissão de dívida com pedido de parcelamento não caracteriza denúncia espontânea. O STJ, no Tema Repetitivo 101, firmou:

STJ Tese Repetitivo 101:

"O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário."

Portanto, a alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contraria frontalmente a Súmula 360 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 360

Súmula 360 do STJ:

"O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

Assim, não se aplica a tributos declarados e pagos com atraso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denúncia espontânea não se restringe a obrigações formais/acessórias. Ela se aplica ao descumprimento da obrigação principal (não pagamento do tributo), conforme o caput do art. 138 CTN, que trata do pagamento do tributo devido. A doutrina e a jurisprudência confirmam que o instituto visa regularizar a obrigação principal, não meramente formais.

Gabarito: letra C.

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