Direito Tributário — Denúncia Espontânea
Gabarito: letra C. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, é um mecanismo de exclusão da responsabilidade por infrações, exigindo pagamento do tributo e juros de mora antes de qualquer procedimento fiscal. O STJ consolidou que o pedido de parcelamento, mesmo acompanhado de confissão de dívida, não configura denúncia espontânea (Tese Repetitiva 101). As demais alternativas incorrem em erros de literalidade ou contrariam súmulas vinculantes.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal / Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Considera-se espontânea a denúncia apresentada antes de procedimento, salvo durante recurso administrativo com suspensão do crédito. | Art. 138, parágrafo único, CTN: não há espontaneidade após início de qualquer procedimento. | ❌ Incorreta |
B | A responsabilidade é excluída com pagamento do tributo e juros, ou depósito de importância arbitrada pelo contribuinte. | Art. 138, CTN: o depósito deve ser arbitrado pela autoridade administrativa, não pelo contribuinte. | ❌ Incorreta |
C | A simples confissão de dívida com pedido de parcelamento não caracteriza denúncia espontânea. | STJ Tese Repetitiva 101: parcelamento não se confunde com denúncia espontânea. | ✅ Correta (Gabarito) |
D | O benefício aplica-se a tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados mas pagos a destempo. | Súmula 360 do STJ: o benefício não se aplica a esses casos. | ❌ Incorreta |
E | A denúncia espontânea aplica-se apenas a obrigações formais ou acessórias. | Art. 138, CTN: aplica-se também a infrações por descumprimento de obrigações principais (pagamento). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (antes de procedimento), mas a ressalva sobre recurso administrativo com suspensão do crédito é falsa. O parágrafo único do art. 138 CTN estabelece que não se considera espontânea a denúncia após o início de qualquer procedimento; o recurso administrativo já é procedimento instaurado, eliminando a espontaneidade.
Art. 138CTN
Art. 138, parágrafo único — "Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro na literalidade: o depósito deve ser arbitrado pela autoridade administrativa, não pelo contribuinte.
Art. 138CTN
Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A simples confissão de dívida com pedido de parcelamento não caracteriza denúncia espontânea. O STJ, no Tema Repetitivo 101, firmou:
STJ Tese Repetitivo 101:
"O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário."
Portanto, a alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria frontalmente a Súmula 360 do STJ:
Súmula 360 do STJ:
"O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."
Assim, não se aplica a tributos declarados e pagos com atraso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia espontânea não se restringe a obrigações formais/acessórias. Ela se aplica ao descumprimento da obrigação principal (não pagamento do tributo), conforme o caput do art. 138 CTN, que trata do pagamento do tributo devido. A doutrina e a jurisprudência confirmam que o instituto visa regularizar a obrigação principal, não meramente formais.
Gabarito: letra C.