Administração Tributária no CTN
Gabarito: letra A. O art. 197 do CTN autoriza a autoridade administrativa a requisitar informações a bancos e instituições financeiras mediante intimação escrita, com exceção das informações protegidas por sigilo legal. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
CTN, art. 197:
"Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (...) II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras"
Parágrafo único — "A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão"
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, incluindo a condição da intimação escrita e a ressalva de exceções legais (sigilo). Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é proibida a divulgação de representações fiscais para fins penais, parcelamento ou moratória e incentivos/benefícios fiscais. O CTN, art. 198, veda a divulgação de informações sobre situação econômica e financeira e natureza dos negócios. Contudo, conforme a doutrina e a prática administrativa (mnemônico "ReParIn"), não é vedada a divulgação de: Representações fiscais para fins penais, Inscrições na dívida ativa, Parcelamento ou moratória. Esses itens estão fora da proibição. Logo, a alternativa erra ao incluí-los como proibidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 199CTN
"A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."
A alternativa afirma que a assistência e permuta ocorrem "sem necessidade de lei ou convênio", o que contraria o texto expresso do art. 199. A segunda parte sobre permuta com Estados estrangeiros está correta, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 195CTN
"Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."
A alternativa diz "até 05 (cinco) anos após a prescrição", o que é incorreto. O prazo é até a prescrição, não após. A banca frequentemente tenta confundir com o prazo de 5 anos comum, mas o CTN não fixa prazo específico; vincula à prescrição do crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 195CTN
"Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."
CTN, art. 196:
"A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."
A alternativa acerta ao afirmar que não é necessária autorização judicial e que a autoridade deve lavrar termos. Contudo, erra ao dizer que a autoridade fixa o prazo máximo "a depender da complexidade do caso concreto". O art. 196 determina que a legislação aplicável (e não a autoridade) fixará o prazo máximo. Portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o CTN. Gabarito: letra A.