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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FADESP 2022

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq714126
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
O Código Tributário Nacional prevê os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da aplicação da legislação tributária. A respeito da Administração Tributária, o Código Tributário Nacional prevê que
  1. Apode a autoridade administrativa requisitar informações aos bancos e instituições financeiras, sendo estes obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, salvo exceções e proibições legais, desde que mediante intimação escrita da autoridade administrativa.
  2. Ba Fazenda Pública e seus servidores são proibidos de divulgarem informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeiro do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios, existência de representações fiscais para fins penais, parcelamento ou moratória e incentivo, renúncia, benefício ou imunidade da natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  3. Ca Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, sem necessidade de lei ou convênio. Todavia, a Fazenda Pública da União somente poderá permutar informações com Estados estrangeiros na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios.
  4. Dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até 05 (cinco) anos após a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  5. Ea autoridade administrativa possui o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, não sendo necessária autorização judicial para tanto, devendo, no entanto, a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrar os termos necessários para que se documente o início do procedimento, fixando o prazo máximo para a conclusão daquelas, a depender da complexidade do caso concreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode a autoridade administrativa requisitar informações aos bancos e instituições financeiras, sendo estes obrigados a prestar todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, salvo exceções e proibições legais, desde que mediante intimação escrita da autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária no CTN

Gabarito: letra A. O art. 197 do CTN autoriza a autoridade administrativa a requisitar informações a bancos e instituições financeiras mediante intimação escrita, com exceção das informações protegidas por sigilo legal. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

CTN, art. 197:

"Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (...) II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras"

Parágrafo único — "A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão"

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, incluindo a condição da intimação escrita e a ressalva de exceções legais (sigilo). Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é proibida a divulgação de representações fiscais para fins penais, parcelamento ou moratória e incentivos/benefícios fiscais. O CTN, art. 198, veda a divulgação de informações sobre situação econômica e financeira e natureza dos negócios. Contudo, conforme a doutrina e a prática administrativa (mnemônico "ReParIn"), não é vedada a divulgação de: Representações fiscais para fins penais, Inscrições na dívida ativa, Parcelamento ou moratória. Esses itens estão fora da proibição. Logo, a alternativa erra ao incluí-los como proibidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 199CTN

"A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."

A alternativa afirma que a assistência e permuta ocorrem "sem necessidade de lei ou convênio", o que contraria o texto expresso do art. 199. A segunda parte sobre permuta com Estados estrangeiros está correta, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 195CTN

"Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."

A alternativa diz "até 05 (cinco) anos após a prescrição", o que é incorreto. O prazo é até a prescrição, não após. A banca frequentemente tenta confundir com o prazo de 5 anos comum, mas o CTN não fixa prazo específico; vincula à prescrição do crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 195CTN

"Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."

CTN, art. 196:

"A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."

A alternativa acerta ao afirmar que não é necessária autorização judicial e que a autoridade deve lavrar termos. Contudo, erra ao dizer que a autoridade fixa o prazo máximo "a depender da complexidade do caso concreto". O art. 196 determina que a legislação aplicável (e não a autoridade) fixará o prazo máximo. Portanto, incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o CTN. Gabarito: letra A.

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