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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq714129
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que
  1. Ao fato gerador presumido ocorre na substituição tributária para trás, toda vez que o responsável tributário substitui o contribuinte que se supõe realizado o fato gerador.
  2. Bé um exemplo de substituição tributária para frente o pagamento do ICMS pela indústria que compra bens de vendedores de sucatas, pois o sucateiro como contribuinte deveria pagar o ICMS, mas a substituição joga para frente a responsabilidade para a indústria arcar com o tributo.
  3. Cé devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
  4. Dé um exemplo de substituição tributária para trás a fabricante de veículos que se responsabiliza pelo pagamento do tributo incidente sobre a operação que se supõe irá ocorrer entre a concessionária e o consumidor final, pois a concessionária seria a contribuinte que deveria pagar o tributo, mas a substituição joga para trás a responsabilidade para a fabricante de arcar com o ônus de pagamento.
  5. Enão é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
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GabaritoC — é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Substituição Tributária

Gabarito: letra C. A restituição da diferença do ICMS pago a mais na substituição tributária para frente é devida quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, conforme o art. 10 da Lei Complementar 87/1996 e jurisprudência consolidada do STF (RE 593.849).

A questão testa a correta compreensão dos conceitos de substituição tributária para frente e para trás, bem como o direito à restituição do ICMS na substituição para frente. A literalidade do art. 10 da LC 87/96 assegura ao contribuinte substituído a restituição do valor pago correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, abrangendo a hipótese em que a base de cálculo efetiva é menor que a presumida.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 10 — "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar."

Alternativa

Afirmação sobre Substituição Tributária

Classificação do Erro/Acerto

Fundamento

A

O fato gerador presumido ocorre na substituição tributária para trás, toda vez que o responsável tributário substitui o contribuinte que se supõe realizado o fato gerador.

❌ Incorreta

Na substituição para trás, o fato gerador já ocorreu (não é presumido). A presunção é característica da substituição para frente.

B

É um exemplo de substituição tributária para frente o pagamento do ICMS pela indústria que compra bens de vendedores de sucatas, pois o sucateiro como contribuinte deveria pagar o ICMS, mas a substituição joga para frente a responsabilidade para a indústria arcar com o tributo.

❌ Incorreta

O exemplo descreve substituição para trás (o substituto está em posição posterior na cadeia e paga tributo devido pelo vendedor anterior), e não para frente.

C

É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 10 da LC 87/96 e jurisprudência do STF (RE 593.849) garantem a restituição quando a base efetiva é inferior à presumida.

D

É um exemplo de substituição tributária para trás a fabricante de veículos que se responsabiliza pelo pagamento do tributo incidente sobre a operação que se supõe irá ocorrer entre a concessionária e o consumidor final, pois a concessionária seria a contribuinte que deveria pagar o tributo, mas a substituição joga para trás a responsabilidade para a fabricante de arcar com o ônus de pagamento.

❌ Incorreta

O exemplo descreve substituição para frente (o substituto está em posição anterior na cadeia e paga tributo de operação futura), e não para trás.

E

Não é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

❌ Incorreta

Contraria o art. 10 da LC 87/96 e a jurisprudência do STF, que asseguram a restituição nessa hipótese.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador presumido ocorre na substituição para trás sempre que o responsável substitui o contribuinte que se supõe realizado o fato gerador. Há confusão: na substituição para trás, o fato gerador já ocorreu, não é presumido. O erro está em associar fato gerador presumido à substituição para trás, quando essa é característica da substituição para frente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve como exemplo de substituição para frente o pagamento do ICMS pela indústria que compra sucata, atribuindo a responsabilidade ao comprador. Isso é, na verdade, substituição para trás, pois o substituto (indústria) está em posição posterior na cadeia e paga o tributo devido pelo vendedor (sucateiro). A banca inverteu o sentido: o correto seria classificar como para trás.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o direito à restituição da diferença do ICMS pago a mais na substituição para frente, quando a base efetiva é inferior à presumida. O art. 10 da LC 87/96 e a jurisprudência do STF (RE 593.849) garantem essa restituição, pois o tributo não pode superar o valor devido com base na operação real.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta como exemplo de substituição para trás a fabricante de veículos que paga o ICMS sobre a futura venda da concessionária ao consumidor final. Esse é o clássico caso de substituição para frente, em que o substituto (fabricante) antecede o contribuinte (concessionária) na cadeia. O erro está em chamar de "para trás".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega o direito à restituição, contrariando o art. 10 da LC 87/96 e a jurisprudência. A alternativa E diz exatamente o oposto da alternativa C, que é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre substituição para frente e para trás. Lembre-se: na substituição para frente, o substituto está antes do contribuinte na cadeia (ex.: fabricante paga pelo varejista); na substituição para trás, o substituto está depois (ex.: indústria compradora paga pelo vendedor sucateiro). A restituição por base inferior à presumida só se aplica na substituição para frente.

Gabarito: letra C.

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