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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FADESP 2022

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
qq714131
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Sobre a repartição de receitas tributárias, a legislação dispõe que
  1. Aa União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 50% (cinquenta por cento), sendo 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; 5% (cinco por cento) por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 5 % (cinco por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
  2. Bpertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, além de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos residuais, isto é, aqueles que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, CF.
  3. Cpertencem aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º; 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  4. Dpertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, além de 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação dos impostos residuais, isto é, aqueles que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, CF.
  5. Ea União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados 50% (cinquenta por cento), sendo 22% (vinte e dois por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22% (vinte e dois por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; 3% (três por cento) por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 3 % (três por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
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GabaritoD — pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, além de 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação dos impostos residuais, isto é, aqueles que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I, CF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o art. 157, I e II, da Constituição Federal: pertence aos Estados e ao Distrito Federal o IRRF pago por eles, suas autarquias e fundações, e mais 20% do produto dos impostos residuais que a União instituir com base no art. 154, I. As demais alternativas erram percentuais ou distribuições.

A banca testa a literalidade dos arts. 157, 158 e 159 da CF. Antes de analisar cada alternativa, vale fixar os percentuais corretos:

Constituição Federal:

Art. 157, II — “vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I”.

Art. 158, IV — “vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.

Art. 159, I, a a f — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (50%): 21,5% ao FPE; 22,5% ao FPM; 3% para programas regionais; mais três parcelas de 1% ao FPM (dezembro, julho e setembro).


1IRRF (art. 157, I)
Estados/DF recebem
Pago por eles, autarquias e fundações
2Impostos residuais (art. 157, II)
Estados/DF recebem
20% do produto
3ICMS (art. 158, IV)
Municípios recebem
25% do produto
4IR + IPI (art. 159, I)
União entrega 50%
FPE: 21,5%
FPM: 22,5% (+ adicionais)
Programas regionais: 3%
Repartição de receitas tributárias (CF)
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Repartição de receitas tributárias (CF): IRRF (art. 157, I) (Estados/DF recebem, Pago por eles, autarquias e fundações); Impostos residuais (art. 157, II) (Estados/DF recebem, 20% do produto); ICMS (art. 158, IV) (Municípios recebem, 25% do produto); IR + IPI (art. 159, I) (União entrega 50%, FPE: 21,5%, FPM: 22,5% (+ adicionais), Programas regionais: 3%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União entrega 50% do IR e IPI distribuindo 20% ao FPE, 20% ao FPM, 5% para programas regionais e 5% ao FPM. O art. 159, I, determina percentuais diversos: FPE = 21,5%; FPM = 22,5% (mais 1% adicionais); programas regionais = 3%. Portanto, todos os números estão incorretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reproduz corretamente a primeira parte do art. 157, I (IRRF), mas erra no inciso II: afirma que o repasse dos impostos residuais é de 25%, quando a CF determina 20% (art. 157, II). Esse é um erro clássico de troca de percentual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o ITR (50%) e o IPVA (50%), mas erra o ICMS: diz que os Municípios recebem 20% do ICMS estadual, enquanto o art. 158, IV, estabelece 25%. A banca troca o valor exato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o art. 157, I e II: IRRF pago pelos Estados, DF e suas entidades, mais 20% dos impostos residuais (art. 154, I). Não há erro percentual ou conceitual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tenta copiar o art. 159, I, mas comete dois erros: FPE = 22% (correto seria 21,5%) e FPM = 22% (correto seria 22,5%). Além disso, inclui um 3% extra ao FPM que não existe na alínea 'c' (que é 3% para programas regionais, não para FPM).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os percentuais dos arts. 157, II (20% vs 25%) e do art. 159 (21,5% e 22,5% vs 20% e 22%). Guarde os números exatos: 21,5% FPE; 22,5% FPM; 3% regionais; 1% adicionais (jul, set, dez) e 20% dos residuais para Estados. Treine a leitura direta dos artigos.


Gabarito: letra D

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