Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq714132
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Uma empresa localizada no Estado do Pará contrata uma empresa localizada no Estado de São Paulo para realizar a importação da Alemanha de uma máquina para produção agrícola. Essa máquina será utilizada na filial da empresa no Amazonas. A empresa de São Paulo realiza o pagamento direto para a empresa alemã, importando em seu nome a máquina, constando a empresa de São Paulo na guia de importação como importadora. Com a máquina em solo brasileiro, a empresa paulista faz a cobrança do pagamento pelo serviço prestado à empresa paraense. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento do STF,
Ao sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário originário da operação, não importando quem consta na guia de importação.
Bo sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo, pois é o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Co sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Amazonas, posto que é o destinatário final da mercadoria, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
Do sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário real da operação, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
Equalquer um dos Estados membros poderá fazer a cobrança do ICMS, devendo-se realizar a compensação entre os envolvidos.
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GabaritoB — o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo, pois é o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
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Direito Tributário — ICMS na Importação: Sujeito Ativo
Gabarito: letra B. Segundo o entendimento consolidado do STF (RE 665.134), o sujeito ativo da obrigação tributária do ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria com transferência de domínio. No caso, a empresa paulista é a importadora direta (consta na guia de importação e efetuou o pagamento ao exterior), sendo o estabelecimento importador. Portanto, o ICMS cabe ao Estado de São Paulo.
A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema, que define que o critério não é o destino final da mercadoria nem o contratante do serviço, mas sim o importador jurídico — aquele que efetivamente realiza a operação de importação, com transferência de propriedade para si.
ICMS na importação (STF)
1Critério: destinatário legal
Importador jurídico
Consta na guia de importação
Transferência de domínio para si
2Critérios rejeitados
Destinatário originário (contratante)
Destinatário final (local de uso)
Destinatário real
3Sujeito ativo
Estado do importador jurídico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo é o Estado do Pará por ser o "destinatário originário". O STF rejeita esse critério: o destinatário originário (quem contratou a importação) não é o importador jurídico. A circulação jurídica da mercadoria ocorre com a transferência de domínio para o importador (SP), não para o contratante (PA).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar São Paulo como sujeito ativo. A empresa paulista é o destinatário legal: consta como importadora na guia, pagou o fornecedor alemão e recebeu a propriedade da máquina. O STF, no RE 665.134, firmou que "o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o Amazonas como sujeito ativo, por ser o local de uso da máquina. O STF não adota o critério do destinatário final para fins de ICMS na importação; a finalidade de uso ou a localização da filial não alteram o sujeito ativo, que é determinado pelo estabelecimento importador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A, com pequena variação ("destinatário real"). O "destinatário real" no sentido econômico não prevalece sobre o jurídico. O imposto é devido ao Estado do importador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que qualquer Estado pode cobrar, com compensação posterior. Isso viola a competência tributária definida pela Constituição e pela jurisprudência: apenas o Estado do importador é o sujeito ativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre três figuras: o contratante (Pará), o importador jurídico (São Paulo) e o local de uso (Amazonas). O candidato pode ser levado a escolher o Pará (por ser quem pagou pelo serviço) ou o Amazonas (por ser onde a máquina será efetivamente utilizada). O STF, porém, é claro: o critério é o destinatário legal da operação de importação — aquele que consta como importador e a quem a propriedade é transferida. Memorize: importador jurídico define o Estado competente.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).