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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qq714132
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Uma empresa localizada no Estado do Pará contrata uma empresa localizada no Estado de São Paulo para realizar a importação da Alemanha de uma máquina para produção agrícola. Essa máquina será utilizada na filial da empresa no Amazonas. A empresa de São Paulo realiza o pagamento direto para a empresa alemã, importando em seu nome a máquina, constando a empresa de São Paulo na guia de importação como importadora. Com a máquina em solo brasileiro, a empresa paulista faz a cobrança do pagamento pelo serviço prestado à empresa paraense. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento do STF,
  1. Ao sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário originário da operação, não importando quem consta na guia de importação.
  2. Bo sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo, pois é o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
  3. Co sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Amazonas, posto que é o destinatário final da mercadoria, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
  4. Do sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário real da operação, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
  5. Equalquer um dos Estados membros poderá fazer a cobrança do ICMS, devendo-se realizar a compensação entre os envolvidos.
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GabaritoB — o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo, pois é o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — ICMS na Importação: Sujeito Ativo

Gabarito: letra B. Segundo o entendimento consolidado do STF (RE 665.134), o sujeito ativo da obrigação tributária do ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro onde está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria com transferência de domínio. No caso, a empresa paulista é a importadora direta (consta na guia de importação e efetuou o pagamento ao exterior), sendo o estabelecimento importador. Portanto, o ICMS cabe ao Estado de São Paulo.

A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o tema, que define que o critério não é o destino final da mercadoria nem o contratante do serviço, mas sim o importador jurídico — aquele que efetivamente realiza a operação de importação, com transferência de propriedade para si.

ICMS na importação (STF)
  • 1Critério: destinatário legal
    • Importador jurídico
    • Consta na guia de importação
    • Transferência de domínio para si
  • 2Critérios rejeitados
    • Destinatário originário (contratante)
    • Destinatário final (local de uso)
    • Destinatário real
  • 3Sujeito ativo
    • Estado do importador jurídico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito ativo é o Estado do Pará por ser o "destinatário originário". O STF rejeita esse critério: o destinatário originário (quem contratou a importação) não é o importador jurídico. A circulação jurídica da mercadoria ocorre com a transferência de domínio para o importador (SP), não para o contratante (PA).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar São Paulo como sujeito ativo. A empresa paulista é o destinatário legal: consta como importadora na guia, pagou o fornecedor alemão e recebeu a propriedade da máquina. O STF, no RE 665.134, firmou que "o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o Amazonas como sujeito ativo, por ser o local de uso da máquina. O STF não adota o critério do destinatário final para fins de ICMS na importação; a finalidade de uso ou a localização da filial não alteram o sujeito ativo, que é determinado pelo estabelecimento importador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, com pequena variação ("destinatário real"). O "destinatário real" no sentido econômico não prevalece sobre o jurídico. O imposto é devido ao Estado do importador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que qualquer Estado pode cobrar, com compensação posterior. Isso viola a competência tributária definida pela Constituição e pela jurisprudência: apenas o Estado do importador é o sujeito ativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre três figuras: o contratante (Pará), o importador jurídico (São Paulo) e o local de uso (Amazonas). O candidato pode ser levado a escolher o Pará (por ser quem pagou pelo serviço) ou o Amazonas (por ser onde a máquina será efetivamente utilizada). O STF, porém, é claro: o critério é o destinatário legal da operação de importação — aquele que consta como importador e a quem a propriedade é transferida. Memorize: importador jurídico define o Estado competente.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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