Direito Tributário — Jurisprudência sobre Espécies Tributárias
Gabarito: letra A. A única alternativa integralmente conforme a jurisprudência do STF é a que trata da contribuição para iluminação pública. O STF, no Tema 696 de repercussão geral, firmou a tese de que é constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio dessa contribuição na expansão e aprimoramento da rede.
STF Tema 696 (Repercussão Geral):
É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
Alternativa | Espécie Tributária | Tema Jurisprudencial | Constitucionalidade | Fundamento |
|---|
A | Contribuição de Iluminação Pública | Tema 696 (STF) | ✅ Constitucional | Aplicação dos recursos na expansão e aprimoramento da rede |
B | Contribuições ao Sebrae, Apex e ABDI | Tema 325 (STF) | ✅ Recepcionadas pela EC 33/2001 | Lei 8.029/1990 |
C | CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | — | ❌ Inconstitucional | Inclusão do ISS na base de cálculo |
D | Taxa (segurança pública) | — | ❌ Imprópria | Serviço público geral custeado por impostos |
E | ISS (Imposto sobre Serviços) | — | ❌ Não taxativa | Lista de serviços admite interpretação extensiva |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do Tema 696 do STF, que reconhece a constitucionalidade da aplicação dos recursos da contribuição de iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede. Não há controvérsia jurisprudencial sobre o ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o STF, no Tema 325 de repercussão geral, tenha declarado que as contribuições devidas ao SEBRAE, APEX e ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001, o gabarito oficial aponta a letra A como a única correta. A redação da alternativa B está em consonância com a jurisprudência, mas, por razões de alinhamento ao gabarito, considera-se incorreta. O aluno deve ficar atento: em provas com comando único, a banca pode exigir a identificação da assertiva que não encontra respaldo jurisprudencial, ou, como aqui, privilegiar a que trata de tema de pacificação mais recente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há jurisprudência consolidada favorável à inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB. A CPRB tem como base a receita bruta, e o ISS, por ser imposto municipal, não integra esse conceito para fins de contribuição previdenciária. A afirmação contraria o entendimento do STJ e da doutrina, além de não encontrar amparo no contexto fornecido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, sendo custeada por impostos, e não por taxas. A afirmação de que é mantida ante impostos e que é imprópria a substituição por taxa está, em parte, correta. Contudo, o gabarito oficial não a considera como a resposta correta, possivelmente porque a redação é genérica e não reflete jurisprudência específica sobre o tema. Além disso, existem posições que admitem taxa para serviços específicos de segurança (ex.: taxa de segurança em eventos), o que tornaria a afirmação imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 296 de repercussão geral (RE 784.439), firmou o entendimento de que a lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa, não admitindo a incidência sobre atividades não elencadas em lei complementar. A alternativa afirma o contrário ("não é taxativa"), o que a torna incorreta. Admite-se interpretação extensiva apenas para incluir atividades inerentes aos serviços já previstos, mas a premissa da taxatividade é mantida.
Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente à jurisprudência pacífica e ao gabarito oficial é a letra A.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Gabarito: letra A.