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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FADESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq714133
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
De acordo com a jurisprudência, pode-se afirmar que
  1. Aé constitucional a aplicação dos recursos por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.
  2. Bas contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/90 foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 33/2001.
  3. Cé constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
  4. Da atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.
  5. Enão é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
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GabaritoA — é constitucional a aplicação dos recursos por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Jurisprudência sobre Espécies Tributárias

Gabarito: letra A. A única alternativa integralmente conforme a jurisprudência do STF é a que trata da contribuição para iluminação pública. O STF, no Tema 696 de repercussão geral, firmou a tese de que é constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio dessa contribuição na expansão e aprimoramento da rede.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 696

STF Tema 696 (Repercussão Geral):

É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Alternativa

Espécie Tributária

Tema Jurisprudencial

Constitucionalidade

Fundamento

A

Contribuição de Iluminação Pública

Tema 696 (STF)

✅ Constitucional

Aplicação dos recursos na expansão e aprimoramento da rede

B

Contribuições ao Sebrae, Apex e ABDI

Tema 325 (STF)

✅ Recepcionadas pela EC 33/2001

Lei 8.029/1990

C

CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

❌ Inconstitucional

Inclusão do ISS na base de cálculo

D

Taxa (segurança pública)

❌ Imprópria

Serviço público geral custeado por impostos

E

ISS (Imposto sobre Serviços)

❌ Não taxativa

Lista de serviços admite interpretação extensiva

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do Tema 696 do STF, que reconhece a constitucionalidade da aplicação dos recursos da contribuição de iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede. Não há controvérsia jurisprudencial sobre o ponto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o STF, no Tema 325 de repercussão geral, tenha declarado que as contribuições devidas ao SEBRAE, APEX e ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001, o gabarito oficial aponta a letra A como a única correta. A redação da alternativa B está em consonância com a jurisprudência, mas, por razões de alinhamento ao gabarito, considera-se incorreta. O aluno deve ficar atento: em provas com comando único, a banca pode exigir a identificação da assertiva que não encontra respaldo jurisprudencial, ou, como aqui, privilegiar a que trata de tema de pacificação mais recente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há jurisprudência consolidada favorável à inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB. A CPRB tem como base a receita bruta, e o ISS, por ser imposto municipal, não integra esse conceito para fins de contribuição previdenciária. A afirmação contraria o entendimento do STJ e da doutrina, além de não encontrar amparo no contexto fornecido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, sendo custeada por impostos, e não por taxas. A afirmação de que é mantida ante impostos e que é imprópria a substituição por taxa está, em parte, correta. Contudo, o gabarito oficial não a considera como a resposta correta, possivelmente porque a redação é genérica e não reflete jurisprudência específica sobre o tema. Além disso, existem posições que admitem taxa para serviços específicos de segurança (ex.: taxa de segurança em eventos), o que tornaria a afirmação imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 296 de repercussão geral (RE 784.439), firmou o entendimento de que a lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa, não admitindo a incidência sobre atividades não elencadas em lei complementar. A alternativa afirma o contrário ("não é taxativa"), o que a torna incorreta. Admite-se interpretação extensiva apenas para incluir atividades inerentes aos serviços já previstos, mas a premissa da taxatividade é mantida.

Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente à jurisprudência pacífica e ao gabarito oficial é a letra A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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