Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq714136
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Com respeito ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, é correto afirmar que
Aé inconstitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Badotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Ca cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, prescinde da edição de lei complementar, veiculando normas gerais.
Dé inconstitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Eo ICMS compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
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GabaritoB — adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
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ICMS — Seletividade, Alíquotas e Base de Cálculo
Gabarito: letra B. O STF consolidou o entendimento de que energia elétrica e serviços de telecomunicação são bens e serviços essenciais; portanto, se o legislador estadual adota a seletividade do ICMS (art. 155, §2º, III, da CF), deve aplicar alíquotas reduzidas para esses itens, e não superiores. As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica do STF e do STJ.
Alternativa
Afirmação
Status
Fundamento
A
É inconstitucional lei estadual/distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais inconstitucionais.
❌ Incorreta
STF (RE 851.421/DF) considera constitucional tal remissão.
B
Adotada a seletividade pelo legislador estadual, alíquotas superiores para energia elétrica e telecomunicações, em relação às operações em geral, discrepam da CF.
✅ Correta (Gabarito)
STF (ADI 4.565/DF) entende que esses itens são essenciais; seletividade exige alíquotas reduzidas.
C
Cobrança do DIFAL (EC 87/2015) prescinde de lei complementar para normas gerais.
❌ Incorreta
Art. 155, §2º, XII, CF exige lei complementar; LC 87/1996 já disciplina.
D
É inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo da CPRB.
❌ Incorreta
STJ (REsp 1.638.772/SC) julga constitucional a inclusão.
E
O ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
❌ Incorreta
STF (Tema 69/RE 574.706) decidiu que o ICMS não integra essa base.
ICMS — Seletividade
1Adotada pelo legislador
Deve observar essencialidade
Energia elétrica e telecomunicações
STF: bens essenciais
Alíquota superior → inconstitucional
2Não adotada
Alíquotas uniformes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Segundo o STF (RE 851.421/DF), é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A seletividade do ICMS, quando adotada pelo legislador estadual, deve observar a essencialidade das mercadorias e serviços. Energia elétrica e telecomunicações são considerados essenciais pelo STF (ADI 4.565/DF entre outras). Assim, alíquotas superiores às das operações em geral para esses itens violam a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS, introduzido pela EC 87/2015, exige lei complementar para veicular normas gerais, conforme o art. 155, §2º, XII, da CF. A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) já disciplina a matéria. Portanto, não prescinde de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contraria o STJ (REsp 1.638.772/SC), que julgou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Assim, a afirmação de inconstitucionalidade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 69 (RE 574.706), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse entendimento foi reafirmado para o DIFAL (STJ, REsp 2.128.785/RS). Logo, a alternativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
A seletividade do ICMS é tema recorrente. Decore que energia elétrica e telecomunicações são essenciais (STF), e que o legislador, se optar pela seletividade, deve reduzir alíquotas para esses itens. Fique atento a alternativas que invertam essa lógica.