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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FADESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq714137
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Fiscal de Receita Estadual - Tarde
Acerca das Limitações ao Poder de Tributar e as imunidades tributárias, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que
  1. Aa imunidade tributária de receitas de exportação prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).
  2. Ba imunidade assegurada pela Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, não alcança o IOF, aplicando-se apenas a patrimônio, renda e serviços, desde que estejam todos relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
  3. Cnão é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro, ainda que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
  4. Dé inconstitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.
  5. Eas empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, desde que não realizem cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
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GabaritoA — a imunidade tributária de receitas de exportação prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidades Tributárias e STF

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 674 de Repercussão Geral (RE 759.244), firmou o entendimento de que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, que veda a incidência de contribuições sociais sobre receitas de exportação, abrange também as exportações indiretas realizadas por intermédio de sociedades exportadoras intermediárias (trading companies ou ECEs). As demais alternativas não refletem a jurisprudência consolidada da Corte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88 incide sobre "receitas decorrentes de exportação". O STF interpretou que o termo exportação não se limita à venda direta ao exterior, mas alcança as operações em que o produtor nacional vende a uma trading com a finalidade específica de destinação ao mercado externo (exportação indireta). Essa tese foi fixada no Tema 674: "A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária". Portanto, a alternativa está em perfeita sintonia com o STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, c, da CF/88 aos partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange todos os impostos, incluindo o IOF, desde que relacionados com suas finalidades essenciais. O STF já decidiu que a imunidade não se restringe ao patrimônio, renda e serviços de forma genérica, mas se aplica a qualquer imposto que incida sobre esses elementos ou sobre atividades essenciais. O erro da alternativa está em afirmar que a imunidade "não alcança o IOF", quando a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que o IOF também é abrangido, desde que o evento esteja vinculado às finalidades essenciais da entidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 101.278 (Tema 789), reconheceu que a exigência de taxas para registro de regularização migratória de estrangeiro hipossuficiente ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e a assistência à família, devendo ser concedida a isenção ou imunidade. A Corte entendeu que o Estado não pode cobrar taxas de estrangeiros que comprovem insuficiência de recursos, sob pena de violar o direito de locomoção e o acesso ao território nacional. Assim, a alternativa contraria o entendimento consolidado do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF não declarou a inconstitucionalidade de alíquotas positivas de IPI sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas. Em verdade, o IPI é um imposto seletivo e extrafiscal, e a fixação de alíquotas superiores a zero para esses produtos é constitucional, mesmo quando utilizados para acondicionar produtos essenciais. O que o STF admite é a redução de alíquotas para produtos essenciais, mas não a impossibilidade de tributá-los. A alternativa extrapola o entendimento da Corte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, mas pode ser estendida àquelas que prestam serviços públicos essenciais, mesmo que cobrem tarifas, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e não haja risco ao equilíbrio concorrencial. O STF, no Tema 213 (RE 599.628), decidiu que a cobrança de tarifa não afasta a imunidade, pois a tarifa não é preço de mercado, mas contraprestação pela prestação de serviço público. Portanto, a condição "desde que não realizem cobrança de tarifa" é incorreta.

Gabarito: letra A.

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