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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FAU 2022

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq714685
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Para fins de Auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários, é denominado:
  1. AErro.
  2. BFraude.
  3. CConluio.
  4. DManipulação.
  5. EConivência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Erro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Erro em Auditoria

Gabarito: letra A. O enunciado descreve um ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos. Em auditoria, o termo técnico para essa situação é erro. A fraude, por outro lado, é sempre intencional.

A banca cobra a distinção clássica entre erro e fraude. O erro é involuntário; a fraude envolve dolo (intenção de enganar). As demais alternativas (conluio, manipulação, conivência) também pressupõem intencionalidade ou participação consciente.

Distorção nas demonstrações contábeis
  • 1Intencional (dolo)
    • Fraude
    • Conluio
    • Manipulação
    • Conivência
  • 2Não intencional
    • Erro
      • Omissão
      • Desatenção
      • Desconhecimento
      • Má interpretação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição dada corresponde exatamente ao conceito de erro na literatura de auditoria (NBC TA 240, item 4, alínea a). O erro é um ato não-intencional que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fraude é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos para obter vantagem indevida. O enunciado afirma expressamente “não-intencional”, o que exclui a fraude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conluio é um acordo entre duas ou mais pessoas para praticar um ato ilícito, geralmente envolvendo fraude. É intencional e cooperativo, não se encaixa na descrição de ato não-intencional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Manipulação normalmente se refere a alterações deliberadas de dados ou resultados, com intenção de enganar. Portanto, é um ato intencional, diverso do erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conivência significa cumplicidade ou consentimento tácito para a prática de um ato irregular, também pressupõe intencionalidade. Não se confunde com o erro.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de auditoria, grave a diferença: erro = não intencional; fraude = intencional. Essa dicotomia é a base para classificar qualquer distorção relevante.

Gabarito: letra A.

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