Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FAU 2022
- Código
- qq714685
- Banca
- FAU
- Órgão
- EMDUR de Toledo - PR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- AErro.
- BFraude.
- CConluio.
- DManipulação.
- EConivência.
GabaritoA — Erro.
Gabarito: letra A. O enunciado descreve um ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos. Em auditoria, o termo técnico para essa situação é erro. A fraude, por outro lado, é sempre intencional.
A banca cobra a distinção clássica entre erro e fraude. O erro é involuntário; a fraude envolve dolo (intenção de enganar). As demais alternativas (conluio, manipulação, conivência) também pressupõem intencionalidade ou participação consciente.
A definição dada corresponde exatamente ao conceito de erro na literatura de auditoria (NBC TA 240, item 4, alínea a). O erro é um ato não-intencional que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.
Fraude é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos para obter vantagem indevida. O enunciado afirma expressamente “não-intencional”, o que exclui a fraude.
Conluio é um acordo entre duas ou mais pessoas para praticar um ato ilícito, geralmente envolvendo fraude. É intencional e cooperativo, não se encaixa na descrição de ato não-intencional.
Manipulação normalmente se refere a alterações deliberadas de dados ou resultados, com intenção de enganar. Portanto, é um ato intencional, diverso do erro.
Conivência significa cumplicidade ou consentimento tácito para a prática de um ato irregular, também pressupõe intencionalidade. Não se confunde com o erro.
Para questões de auditoria, grave a diferença: erro = não intencional; fraude = intencional. Essa dicotomia é a base para classificar qualquer distorção relevante.
Gabarito: letra A.
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