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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FAU 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq714687
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece parâmetros para enquadramento das empresas como Micro ou Pequenas, assegurando tratamento diferenciado na apuração e recolhimento dos tributos, através do regime Simples Nacional. Assinale a única alternativa que apresenta uma atividade econômica que NÃO pode ser incluída no Simples Nacional previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006:
  1. ALocação de mão de obra.
  2. BLocação de bens móveis.
  3. CIndústria.
  4. DComércio atacadista.
  5. EAtividade de consultoria e auditoria contábil e tributária.
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GabaritoA — Locação de mão de obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Atividades Vedadas

Gabarito: letra A. A Lei Complementar nº 123/2006 veda a opção pelo Simples Nacional para empresas que exerçam atividade de locação de mão de obra, sendo essa a única dentre as alternativas que não pode ser incluída no regime. As demais atividades (locação de bens móveis, indústria, comércio atacadista e consultoria/auditoria contábil e tributária) não estão incluídas no rol de vedações legais, podendo, em regra, optar pelo Simples Nacional.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de vedação ao Simples Nacional, previstas principalmente nos arts. 3º, §4º (vedações plenas) e art. 17 (vedações parciais) da LC 123/2006. A locação de mão de obra é expressamente vedada pelo art. 17, inciso... (a redação legal não foi reproduzida no contexto, mas a proibição é pacífica). As outras alternativas representam atividades comuns que, observados os demais requisitos, são permitidas no regime.

Atividade Econômica

Pode optar pelo Simples Nacional?

Fundamento Legal (LC 123/2006)

Locação de mão de obra

Não (vedada)

Art. 17, inciso (vedação expressa)

Locação de bens móveis

Sim

Não consta no rol de vedações

Indústria

Sim

Anexos II ou III (permitida)

Comércio atacadista

Sim

Anexo I (permitida)

Consultoria e auditoria contábil e tributária

Sim

Permitida (serviços intelectuais)

Simples Nacional (LC 123/2006)
  • 1Atividades permitidas
    • Locação de bens móveis
    • Indústria
    • Comércio atacadista
    • Consultoria e auditoria contábil
  • 2Atividades vedadas
    • Locação de mão de obra
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A locação de mão de obra (também chamada de fornecimento ou cessão de mão de obra) é uma atividade vedada ao Simples Nacional. A LC 123/2006 exclui expressamente essa atividade do regime, por considerá-la de maior complexidade fiscal e sujeita a obrigações acessórias específicas. Assim, empresas que exercem essa atividade não podem optar pelo Simples Nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A locação de bens móveis (ex.: aluguel de máquinas, equipamentos, veículos) não está entre as vedações legais. Empresas que exercem essa atividade podem, em regra, optar pelo Simples Nacional, desde que cumpram os demais requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indústria (atividade industrial) é plenamente compatível com o Simples Nacional, estando sujeita aos Anexos II ou III da lei, conforme a natureza da produção. Não há vedação para a atividade industrial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O comércio atacadista é uma atividade comercial típica e permitida no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I. Não consta no rol de vedações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária são consideradas serviços intelectuais e, após as alterações promovidas pela LC 147/2014, foram excluídas do rol de vedações do Simples Nacional. Atualmente, essas atividades podem optar pelo regime, salvo se houver alguma vedação específica (como pessoalidade e subordinação, o que não é o caso).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de atividades vedadas no Simples Nacional, especialmente as mais cobradas: locação de mão de obra, serviços de banco, seguros, cooperativas (salvo de consumo), sociedades por ações, entre outras. A banca adora cobrar a distinção entre as atividades que podem e as que não podem aderir ao regime.

Gabarito: letra A

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