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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FAU 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq714688
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A legislação permite a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, devendo constar, expressamente, nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. A classificação da despesa orçamentária para cobertura de déficit de manutenção das empresas públicas será classificada como:
  1. ATransferência de capital.
  2. BSubvenção econômica.
  3. CInversão financeira.
  4. DDespesa de custeio.
  5. EEncargos diversos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Subvenção econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa para cobertura de déficit de empresas públicas

Gabarito: letra B. O art. 18 da Lei nº 4.320/1964 determina que a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, deve ser feita mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento. É exatamente o que a alternativa B enuncia.

Art. 18Lei-4320

Art. 18 — A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

Alternativa

Classificação

Natureza (Corrente/Capital)

Fundamento Legal

Correta?

A) Transferência de capital

Despesa de capital

Capital

Art. 12, § 6º, Lei 4.320/1964

B) Subvenção econômica

Despesa corrente

Corrente

Art. 18, Lei 4.320/1964

C) Inversão financeira

Despesa de capital

Capital

Art. 12, § 4º, Lei 4.320/1964

D) Despesa de custeio

Despesa corrente (genérica)

Corrente

Art. 12, § 1º, Lei 4.320/1964

E) Encargos diversos

Classificação residual

Art. 12, § 5º, Lei 4.320/1964

Alternativa A — ❌ Incorreta

As transferências de capital são despesas de capital (art. 12, § 6º, da Lei 4.320/1964), enquanto a cobertura de déficit de empresas públicas é despesa corrente, conforme o art. 18. Logo, a classificação correta não é "transferência de capital".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 18 estabelece que a cobertura de déficit de manutenção de empresas públicas se dá por meio de subvenções econômicas, incluídas nas despesas correntes. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inversões financeiras são despesas de capital (art. 12, § 4º, da Lei 4.320/1964), destinadas à aquisição de imóveis, títulos representativos de capital, etc. Não se confundem com as subvenções econômicas, que são despesas correntes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesa de custeio é uma categoria de despesa corrente (art. 12, § 1º), mas a classificação específica para a cobertura de déficit de empresas públicas é a subvenção econômica. A lei não utiliza o termo genérico "despesa de custeio" para esse fim, mas sim a rubrica própria de subvenção econômica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Encargos diversos é uma classificação residual (art. 12, § 5º), que não se aplica ao caso. A lei determina expressamente que a cobertura de déficit de empresas públicas seja classificada como subvenção econômica.

Gabarito: letra B

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