Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — FAU 2022
Controle Externo›Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
qq714691
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A fiscalização externa dos órgãos públicos será realizada pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas deve proferir decisão sobre as contas prestadas pelos responsáveis por bens ou recursos públicos. A decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo, é chamada de:
ADefinitiva.
BTerminativa.
CPreliminar.
DResolutiva.
ERatificadora.
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GabaritoC — Preliminar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra C – Preliminar. A decisão descrita é tomada antes do julgamento do mérito das contas, resolvendo questões incidentais como sobrestamento, citação, audiência, rejeição de defesas e fixação de prazo para recolhimento de débito. Trata-se de decisão preliminar (ou interlocutória), pois não encerra o processo nem julga o mérito.
A doutrina classifica as decisões dos Tribunais de Contas em:
Preliminares: proferidas antes da decisão final, com caráter preparatório ou saneador.
Terminativas: põem fim ao processo sem julgamento do mérito (ex.: desistência, prescrição).
Definitivas: julgam o mérito das contas, aprovando-as ou rejeitando-as.
A banca testa o conhecimento da nomenclatura técnica. A alternativa correta é a que reflete o momento processual: antes do mérito = preliminar.
Decisões dos Tribunais de Contas: Preliminar (Antes do mérito, Saneadora, Citação, audiência, diligências); Terminativa (Extingue sem mérito, Ex.: prescrição, desistência); Definitiva (Julga o mérito, Aprova ou rejeita as contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Definitiva é a decisão que julga o mérito das contas, aprovando ou rejeitando-as. O enunciado fala de ato anterior ao mérito, portanto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Terminativa encerra o processo sem análise do mérito (ex.: perda de objeto, prescrição). A decisão descrita não encerra o processo; ao contrário, determina diligências para posterior julgamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preliminar é a decisão proferida antes do julgamento do mérito, destinada a sanear o processo, ordenar citações, audiências, diligências e fixar prazos. É exatamente o caso descrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Resolutiva não é termo técnico utilizado no processo de contas. O termo correto é preliminar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ratificadora significa ato que confirma ou aprova outro anterior. Não se encaixa na hipótese de decisão preparatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os termos “terminativa” e “definitiva”. Lembre-se: preliminar = antes do mérito; definitiva = julga o mérito; terminativa = extingue sem mérito. A decisão que determina diligências e fixa prazo para defesa é sempre preliminar.