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Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — FAU 2022

Controle ExternoNatureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
qq714691
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A fiscalização externa dos órgãos públicos será realizada pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas deve proferir decisão sobre as contas prestadas pelos responsáveis por bens ou recursos públicos. A decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo, é chamada de:
  1. ADefinitiva.
  2. BTerminativa.
  3. CPreliminar.
  4. DResolutiva.
  5. ERatificadora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das decisões dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C – Preliminar. A decisão descrita é tomada antes do julgamento do mérito das contas, resolvendo questões incidentais como sobrestamento, citação, audiência, rejeição de defesas e fixação de prazo para recolhimento de débito. Trata-se de decisão preliminar (ou interlocutória), pois não encerra o processo nem julga o mérito.

A doutrina classifica as decisões dos Tribunais de Contas em:

  • Preliminares: proferidas antes da decisão final, com caráter preparatório ou saneador.

  • Terminativas: põem fim ao processo sem julgamento do mérito (ex.: desistência, prescrição).

  • Definitivas: julgam o mérito das contas, aprovando-as ou rejeitando-as.

A banca testa o conhecimento da nomenclatura técnica. A alternativa correta é a que reflete o momento processual: antes do mérito = preliminar.

1Preliminar
Antes do mérito
Saneadora
Citação, audiência, diligências
2Terminativa
Extingue sem mérito
Ex.: prescrição, desistência
3Definitiva
Julga o mérito
Aprova ou rejeita as contas
Decisões dos Tribunais de Contas
LEVELsoulevel.com.br
Decisões dos Tribunais de Contas: Preliminar (Antes do mérito, Saneadora, Citação, audiência, diligências); Terminativa (Extingue sem mérito, Ex.: prescrição, desistência); Definitiva (Julga o mérito, Aprova ou rejeita as contas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Definitiva é a decisão que julga o mérito das contas, aprovando ou rejeitando-as. O enunciado fala de ato anterior ao mérito, portanto não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Terminativa encerra o processo sem análise do mérito (ex.: perda de objeto, prescrição). A decisão descrita não encerra o processo; ao contrário, determina diligências para posterior julgamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preliminar é a decisão proferida antes do julgamento do mérito, destinada a sanear o processo, ordenar citações, audiências, diligências e fixar prazos. É exatamente o caso descrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Resolutiva não é termo técnico utilizado no processo de contas. O termo correto é preliminar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ratificadora significa ato que confirma ou aprova outro anterior. Não se encaixa na hipótese de decisão preparatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os termos “terminativa” e “definitiva”. Lembre-se: preliminar = antes do mérito; definitiva = julga o mérito; terminativa = extingue sem mérito. A decisão que determina diligências e fixa prazo para defesa é sempre preliminar.

Gabarito: letra C – Preliminar.

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