Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Multa Administrativa
Gabarito: letra D. O percentual máximo da multa na esfera administrativa é de 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, conforme o art. 6º, I, da Lei 12.846/2013.
Lei 12.846/2013:
Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
Todas as alternativas repetem a parte final "a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação", que está correta. A única diferença é o percentual máximo. A banca simplesmente testa a literalidade do limite superior da multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual máximo é 5%. O correto é 20%, conforme o art. 6º, I. 5% está dentro da faixa (0,1% a 20%), mas não é o máximo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 10% como máximo. Também está dentro da faixa, mas não é o teto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 15% como máximo. Idem, não é o teto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente o percentual máximo previsto: 20% do faturamento bruto, em conformidade com o art. 6º, I da Lei 12.846/2013.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 25% como máximo. Esse percentual supera o limite legal de 20% e não encontra amparo na lei.
Gabarito: letra D