Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FAU 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq714761
- Banca
- FAU
- Órgão
- EMDUR de Toledo - PR
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 01 – NR-01 passou por uma atualização muito importante no ano de 2020 e 2021, sendo redigida uma NOVA NR-01, alterando inclusive o seu título para DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. Com a entrada desta norma em vigor em 03/01/2022, o que mudou?
- AO PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não existe mais e a empresa não precisa mais avaliar os riscos ambientais.
- BAtualmente há o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que é o programa de gestão de saúde e segurança da empresa, devendo conter obrigatoriamente todos os seguintes itens: o levantamento preliminar dos perigos, identificação dos perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos ocupacionais, implementação e acompanhamento das medidas de prevenção, análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e a preparação para emergências,
- CEntrará em vigor o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação.
- DA partir da vigência da nova NR-01, ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento, podendo ser assinatura digital e não sendo mais obrigatória a assinatura do colaborador.
- EO Microempreendedor Individual - MEI está obrigado de elaborar o PGR bienal, ou seja, a cada dois anos