Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2022
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq715142
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ponta Grossa - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 3
O crédito tributário possui presunção de executoriedade, visto que a autoridade deve ter observado todos os requisitos para concluir o lançamento, mas pode ser modificado quando houver prova em contrário. Caso os tributos não sejam recolhidos no prazo legal, estarão aptos para serem inscritos em dívida ativa, podendo resultar em cobrança judicial. Assinale a única alternativa que apresenta uma afirmação correta acerca dos temas mencionados:
AA legislação que trata das normas de fiscalização dos Contribuintes não pode ser utilizada para aqueles que possuem imunidade tributária.
BOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a extinção do crédito tributário.
CO débito tributário inscrito em dívida ativa não pode ser parcelado nem pode ser compensado com eventuais créditos do Contribuinte.
DNão é vedada a divulgação de dados referentes inscrição de créditos tributário em dívida ativa.
EOs valores inscritos em dívida ativa não sofrem atualização de juros e multa, mas estão sujeitos a incidência de cobrança de honorários de execução.
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GabaritoD — Não é vedada a divulgação de dados referentes inscrição de créditos tributário em dívida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa e Fiscalização Tributária
Gabarito: letra D. Não há vedação legal à divulgação de dados relativos à inscrição de créditos tributários em dívida ativa. A legislação tributária (CTN, art. 194, parágrafo único) aplica-se inclusive a contribuintes imunes; os livros fiscais devem ser conservados até a prescrição, não até a extinção (CTN, art. 195, parágrafo único); o parcelamento e a compensação são admitidos; e os valores inscritos sofrem atualização de juros e multa (CTN, art. 201, parágrafo único). A banca testa o conhecimento literal dos artigos do CTN.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo
Fiscalização de imunes
Conservação de livros
Parcelamento/compensação de DA
Divulgação de dados de DA
Atualização de valores de DA
Regra do CTN
Aplica-se a imunes (art. 194, p.u.)
Até prescrição (art. 195, p.u.)
Parcelamento (art. 155-A) e compensação (art. 170) são admitidos
Não há vedação
Sofre juros e multa (art. 201, p.u.)
Veredito
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legislação de fiscalização aplica-se também aos contribuintes imunes. O CTN é claro:
Art. 194CTN
CTN, art. 194, parágrafo único: A legislação a que se refere êste artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Portanto, a afirmação de que não pode ser utilizada para imunes é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de conservação dos livros fiscais é até a prescrição, não até a extinção do crédito. Veja:
Art. 195CTN
CTN, art. 195, parágrafo único: Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
A troca de "prescrição" por "extinção" é o erro da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação absoluta ao parcelamento ou compensação de débitos inscritos em dívida ativa. O CTN prevê o parcelamento (art. 155-A) e a compensação (art. 170) como formas de extinção do crédito tributário. A afirmação de que "não pode" é generalização indevida.
Alternativa D — ✅ Correta
A divulgação de dados referentes à inscrição em dívida ativa não é vedada. A dívida ativa constitui ato administrativo público e sua inscrição é requisito para cobrança judicial. A administração pode dar publicidade a esses dados, inclusive para fins de cobrança, sem que isso viole o sigilo fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os valores inscritos em dívida ativa sofrem, sim, atualização de juros e multa. O CTN determina:
Art. 201CTN
CTN, art. 201, parágrafo único: A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
Além disso, a multa e os honorários advocatícios integram o valor executado. Logo, a afirmação de que não sofrem atualização é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "prescrição" por "extinção" na alternativa B e afirma uma vedação absoluta inexistente na alternativa C. Memorize: a conservação de livros fiscais é até a prescrição; parcelamento e compensação são admitidos mesmo após inscrição em dívida ativa.