Obrigação Tributária – Disposições Gerais
Gabarito: E (todas as afirmativas corretas). Cada afirmativa encontra respaldo no CTN: o domicílio tributário pode ser eleito pelo contribuinte (I), a multa por descumprimento de obrigação acessória é obrigação principal (II), o ISS incide sobre a prestação de serviço independentemente de emissão de nota (III), e o responsável é aquele que não é contribuinte mas tem obrigação por lei (IV).
Item I — ✅ Correto
O CTN admite que o contribuinte eleja seu domicílio tributário, desde que indicado à administração. A solicitação de mudança para local onde possa receber comunicações é plenamente válida, podendo a autoridade recusá-la apenas se prejudicar a arrecadação ou fiscalização (art. 127, CTN). A afirmativa descreve uma situação lícita.
Item II — ✅ Correto
A entrega de declaração é obrigação acessória (prestação positiva). O descumprimento gera multa, que é penalidade pecuniária. Pelo art. 113, §3º do CTN, a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Logo, a multa é obrigação principal.
Art. 113, §1CTN
§1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Item III — ✅ Correto
O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS) é a prestação de serviços, conforme Lei Complementar 116/2003. A emissão de documento fiscal é mera obrigação acessória; sua ausência não impede a ocorrência do fato gerador nem a exigibilidade do tributo.
Item IV — ✅ Correto
a definição de responsável tributário está no art. 121, parágrafo único, II, do CTN.
Art. 121, IICTN
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Conclusão: Todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas. Portanto, a alternativa que as reúne é a letra E.