Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAU 2022
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq715145
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ponta Grossa - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 3
Para participar de uma licitação pública, os interessados devem comprovar a regularidade da sua situação fiscal perante a Fazenda Pública. O documento que deve ser apresentado é a Certidão de Débitos para demonstrar sua situação perante o órgão. Assinale a única alternativa que apresenta uma hipótese em que a Certidão emitida seria na situação Positiva com Efeitos de Negativa:
AContribuinte apresentou um Recurso contra Auto de Infração após o prazo legal para sua manifestação.
BContribuinte possui um parcelamento de débito que está com duas parcelas em atraso.
CContribuinte utilizou um pagamento a maior que havia realizado no mês anterior para compensar o tributo do mês corrente.
DContribuinte possui débito tributário com vencimento para o mês seguinte.
EContribuinte apresentou um pedido de prescrição do Débito Tributário e o pedido foi deferido.
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GabaritoD — Contribuinte possui débito tributário com vencimento para o mês seguinte.
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Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Gabarito: letra D. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é emitida quando existe crédito tributário, mas sua exigibilidade está suspensa ou o prazo de pagamento ainda não venceu. A situação descrita na alternativa D — débito com vencimento para o mês seguinte — enquadra-se como crédito não vencido, hipótese legal de CPEN (CTN, art. 206, I).
A questão exige identificar qual das situações permite a emissão de certidão que, embora positiva (existe débito), produz os mesmos efeitos de uma negativa. O CTN estabelece três hipóteses: crédito não vencido, crédito em curso de cobrança executiva com garantia, e crédito com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recurso contra auto de infração interposto após o prazo legal não é admitido, portanto não suspende a exigibilidade do crédito. A situação não se enquadra em nenhuma das hipóteses de CPEN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parcelamento de débito suspende a exigibilidade enquanto o parcelamento estiver em dia (CTN, art. 151, VI). Porém, com duas parcelas em atraso, o parcelamento é rescindido e a exigibilidade é restaurada. Logo, não cabe CPEN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compensação de pagamento a maior extingue o crédito do mês corrente, mas não gera situação de CPEN. Se a compensação for válida, o débito é quitado; se pendente de análise, pode não suspender a exigibilidade. Não se trata de crédito não vencido nem com exigibilidade suspensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Débito com vencimento para o mês seguinte é crédito não vencido, uma das hipóteses expressas de CPEN. A certidão será positiva (porque o débito existe nos registros), mas terá efeitos de negativa enquanto o prazo não expirar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pedido de prescrição do débito tributário deferido extingue a pretensão de cobrança (e, segundo entendimento consolidado, o próprio crédito). Nesse caso, a certidão a ser emitida é negativa, não positiva com efeitos de negativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de CPEN e as de certidão negativa. O candidato pode pensar que um débito parcelado (B) ou pedido de prescrição (E) geram CPEN, mas o parcelamento em atraso perde o efeito suspensivo, e a prescrição extingue a dívida — ambos conduzem à certidão negativa comum. Já o débito não vencido (D) é a única hipótese de CPEN entre as opções.