Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq715146
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ponta Grossa - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 3
O Lançamento Tributário é atividade privativa da autoridade administrativa do Município. Para que seja realizado, são necessários alguns requisitos, como a ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o enquadramento na legislação e o valor da operação. Analise as afirmativas abaixo que tratam do lançamento tributário:I - O fato gerador de uma operação tributável ocorreu no mês de maio/2022 e a alíquota deste tributo tenha sido elevada no mês de junho/2022. Supondo que o lançamento ocorreu no mês de novembro/2022, a alíquota que deve ser utilizada é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador.II - A modalidade de lançamento em que o Contribuinte antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade, é denominada por homologação.III - Quando o sujeito passivo apresenta uma declaração e ela serve como base para a autoridade efetivar o lançamento, será classificado na modalidade lançamento por confirmação.IV - O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em que a autoridade verifica as informações constantes no cadastro e realiza o lançamento é chamado de lançamento de ofício.Estão corretas:
  1. ASomente as afirmativas I, II e III.
  2. BSomente as afirmativas I, II e IV.
  3. CSomente as afirmativas I, III e IV.
  4. DSomente as afirmativas II, III e IV.
  5. ETodas as afirmativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV. A afirmativa I aplica corretamente o art. 144 do CTN (a lei vigente na data do fato gerador rege o lançamento). A afirmativa II descreve o lançamento por homologação, nos termos do art. 150 do CTN. A afirmativa III erra ao denominar a modalidade como "por confirmação", quando o correto é "por declaração" (art. 147 do CTN). A afirmativa IV está correta, pois o IPTU é exemplo clássico de lançamento de ofício.

Lançamento tributário (CTN)
  • 1Modalidades
    • De ofício (art. 149)
      • IPTU
    • Por declaração (art. 147)
      • Base na declaração do sujeito passivo
    • Por homologação (art. 150)
      • Contribuinte antecipa sem exame prévio
  • 2Regra temporal (art. 144)
    • Lei vigente na data do fato gerador
    • Alíquota da data do fato gerador
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correta

A alíquota aplicável é a vigente na data do fato gerador (maio/2022), mesmo que posteriormente alterada. É o que determina o art. 144 do CTN, que rege o lançamento pela lei então vigente.

Art. 144CTN

Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

Assim, a alíquota de maio/2022 é a que deve ser utilizada, independentemente do lançamento em novembro/2022.

Item II — ✅ Correta

A descrição corresponde exatamente ao lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN.

Art. 150CTN

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

O contribuinte calcula e paga antecipadamente, e a autoridade depois homologa (ou não) o procedimento.

Item III — ❌ Incorreta

A modalidade descrita é o lançamento por declaração (art. 147 do CTN), e não "por confirmação". Não existe, no CTN, a modalidade "lançamento por confirmação". A banca criou um termo fictício para confundir o candidato.

Art. 147CTN

Art. 147 — "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

Portanto, o nome correto é lançamento por declaração.

Item IV — ✅ Correta

O IPTU é tipicamente lançado de ofício: a autoridade, com base no cadastro imobiliário, verifica os dados e constitui o crédito sem necessidade de declaração do contribuinte. O art. 149 do CTN prevê as hipóteses de lançamento de ofício (ou direto). O enunciado descreve essa situação com precisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico "por declaração" por "por confirmação". Fique atento: as três modalidades de lançamento no CTN são: de ofício, por declaração e por homologação. Não existe "confirmação". Memorize os nomes exatos e suas características.

Afirmativa

Descrição

Correto?

Fundamento

I

Alíquota vigente na data do fato gerador

Art. 144 CTN

II

Contribuinte antecipa pagamento sem prévio exame

Art. 150 CTN

III

Lançamento por confirmação

O correto é "por declaração" (art. 147 CTN)

IV

IPTU: verifica cadastro e lança de ofício

Art. 149 CTN

Conclusão: Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas, portanto o gabarito é a letra B.

Link permanente: /questoes/qq715146