Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FAU 2022
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq715146
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Ponta Grossa - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 3
O Lançamento Tributário é atividade privativa da autoridade administrativa do Município. Para que seja realizado, são necessários alguns requisitos, como a ocorrência do fato gerador, a identificação do sujeito passivo, o enquadramento na legislação e o valor da operação. Analise as afirmativas abaixo que tratam do lançamento tributário:I - O fato gerador de uma operação tributável ocorreu no mês de maio/2022 e a alíquota deste tributo tenha sido elevada no mês de junho/2022. Supondo que o lançamento ocorreu no mês de novembro/2022, a alíquota que deve ser utilizada é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador.II - A modalidade de lançamento em que o Contribuinte antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade, é denominada por homologação.III - Quando o sujeito passivo apresenta uma declaração e ela serve como base para a autoridade efetivar o lançamento, será classificado na modalidade lançamento por confirmação.IV - O Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em que a autoridade verifica as informações constantes no cadastro e realiza o lançamento é chamado de lançamento de ofício.Estão corretas:
ASomente as afirmativas I, II e III.
BSomente as afirmativas I, II e IV.
CSomente as afirmativas I, III e IV.
DSomente as afirmativas II, III e IV.
ETodas as afirmativas.
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GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e IV.
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Lançamento Tributário
Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV. A afirmativa I aplica corretamente o art. 144 do CTN (a lei vigente na data do fato gerador rege o lançamento). A afirmativa II descreve o lançamento por homologação, nos termos do art. 150 do CTN. A afirmativa III erra ao denominar a modalidade como "por confirmação", quando o correto é "por declaração" (art. 147 do CTN). A afirmativa IV está correta, pois o IPTU é exemplo clássico de lançamento de ofício.
Lançamento tributário (CTN)
1Modalidades
De ofício (art. 149)
IPTU
Por declaração (art. 147)
Base na declaração do sujeito passivo
Por homologação (art. 150)
Contribuinte antecipa sem exame prévio
2Regra temporal (art. 144)
Lei vigente na data do fato gerador
Alíquota da data do fato gerador
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Item I — ✅ Correta
A alíquota aplicável é a vigente na data do fato gerador (maio/2022), mesmo que posteriormente alterada. É o que determina o art. 144 do CTN, que rege o lançamento pela lei então vigente.
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Assim, a alíquota de maio/2022 é a que deve ser utilizada, independentemente do lançamento em novembro/2022.
Item II — ✅ Correta
A descrição corresponde exatamente ao lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN.
Art. 150CTN
Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
O contribuinte calcula e paga antecipadamente, e a autoridade depois homologa (ou não) o procedimento.
Item III — ❌ Incorreta
A modalidade descrita é o lançamento por declaração (art. 147 do CTN), e não "por confirmação". Não existe, no CTN, a modalidade "lançamento por confirmação". A banca criou um termo fictício para confundir o candidato.
Art. 147CTN
Art. 147 — "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."
Portanto, o nome correto é lançamento por declaração.
Item IV — ✅ Correta
O IPTU é tipicamente lançado de ofício: a autoridade, com base no cadastro imobiliário, verifica os dados e constitui o crédito sem necessidade de declaração do contribuinte. O art. 149 do CTN prevê as hipóteses de lançamento de ofício (ou direto). O enunciado descreve essa situação com precisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico "por declaração" por "por confirmação". Fique atento: as três modalidades de lançamento no CTN são: de ofício, por declaração e por homologação. Não existe "confirmação". Memorize os nomes exatos e suas características.
Afirmativa
Descrição
Correto?
Fundamento
I
Alíquota vigente na data do fato gerador
✅
Art. 144 CTN
II
Contribuinte antecipa pagamento sem prévio exame
✅
Art. 150 CTN
III
Lançamento por confirmação
❌
O correto é "por declaração" (art. 147 CTN)
IV
IPTU: verifica cadastro e lança de ofício
✅
Art. 149 CTN
Conclusão: Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas, portanto o gabarito é a letra B.