Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FAU 2022
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq715678
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Renascença - PR
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Encerrado o exercício financeiro, o Prefeito Municipal deverá prestar contas de todos os recursos recebidos, utilizados e os montantes disponíveis para utilização futura. Tal operação é denominada Prestação de Contas e está prevista na legislação para garantir que a gestão dos recursos foi realizada de acordo com os dispositivos legais. O julgamento das contas prestadas pelo Prefeito Municipal é de responsabilidade do(a):
ACâmara Municipal dos Vereadores.
BTribunal de Contas do Estado.
CReceita Federal do Brasil.
DMinistério Público do Estado.
EGoverno do Estado.
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GabaritoA — Câmara Municipal dos Vereadores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Julgamento das contas do Prefeito Municipal
Gabarito: letra A. O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal é de competência da Câmara Municipal dos Vereadores, conforme o art. 31, § 2º da Constituição Federal. O Tribunal de Contas (estadual ou municipal, onde houver) emite parecer prévio, mas esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara. Portanto, a decisão final é do Legislativo municipal.
A banca testa o conhecimento do sistema de controle externo municipal: a fiscalização é exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). O julgamento das contas do chefe do Executivo municipal é ato privativo da Câmara, que pode acatar ou rejeitar o parecer prévio do Tribunal.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Câmara Municipal dos Vereadores é o órgão competente para julgar as contas do Prefeito, conforme o art. 31, § 2º da CF. O Tribunal de Contas emite parecer prévio, mas a decisão final é da Câmara.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado auxilia a Câmara Municipal no controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas do Prefeito. No entanto, ele não julga as contas; o julgamento é da Câmara. A banca tenta confundir o papel do Tribunal de Contas com o do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Receita Federal do Brasil é órgão federal de administração tributária e não tem competência para julgar contas municipais. Sua atuação é fiscalizatória quanto a tributos federais, não sobre a prestação de contas anual do Prefeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público do Estado exerce o controle externo da atividade policial e a defesa da ordem jurídica, mas não julga contas de prefeitos. Pode atuar em caso de irregularidades, mas o julgamento é político-administrativo, a cargo da Câmara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Governo do Estado, por meio de seus órgãos, não julga as contas do Prefeito Municipal. O Estado pode ter Tribunal de Contas que auxilia, mas o julgamento é municipal. A autonomia municipal impede a interferência do Executivo estadual nessa seara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência de julgar (Câmara Municipal) pela competência de emitir parecer prévio (Tribunal de Contas). Muitos candidatos confundem e marcam a letra B, mas o Tribunal de Contas não julga as contas do Prefeito — apenas as aprecia tecnicamente. A Câmara é quem dá a palavra final.
Gabarito: letra A — Câmara Municipal dos Vereadores.