Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FAUEL 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qq715745
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Câmara de Sertanópolis - PR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A respeito do agravo de instrumento, conforme o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa INCORRETA.
- AO rol do art. 1.015 do CPC, que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é de taxatividade mitigada. Por isso, é admissível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- BNão cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização.
- CÉ cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, uma vez que prevista expressamente essa hipótese no rol do art. 1.015 do CPC/2015.
- DCaberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no processo de execução.
- EO agravo de instrumento não pode ser utilizado como meio de impugnação de toda e de qualquer decisão interlocutória proferida no processo de execução.