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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FAUEL 2022

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qq715809
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com fulcro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que:
  1. ANão estabelece equiparação remuneratória constitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição.
  2. BÉ vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade.
  3. CA suspensão, por lei, de efeitos financeiros futuros de promoções de servidores públicos não ofende a proteção constitucional do direito adquirido e a regra da irredutibilidade de vencimentos.
  4. DAté a edição da Emenda Constitucional 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do Regime Geral da Previdência Social para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.
  5. EÉ inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária por afrontarem a autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores.
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GabaritoA — Não estabelece equiparação remuneratória constitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição.

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