Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FAUEL 2022
Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
- Código
- qq715809
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de Apucarana - PR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Com fulcro na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que:
- ANão estabelece equiparação remuneratória constitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição.
- BÉ vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja à vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade.
- CA suspensão, por lei, de efeitos financeiros futuros de promoções de servidores públicos não ofende a proteção constitucional do direito adquirido e a regra da irredutibilidade de vencimentos.
- DAté a edição da Emenda Constitucional 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do Regime Geral da Previdência Social para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum.
- EÉ inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária por afrontarem a autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores.