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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FAUEL 2022

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qq715814
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Suponha que determinado indivíduo, necessitando de internação em leito hospitalar, após não conseguir atendimento em hospitais de rede pública de saúde, tenha ingressado em juízo. O juiz determinou sua imediata internação em hospital particular, não conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o posterior ressarcimento dos custos pelo Estado. Nesse caso, sobre o ressarcimento, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é CORRETO afirmar que:
  1. AO hospital particular será ressarcido tendo por base os valores tabelados do SUS.
  2. BO hospital particular será ressarcido tendo por base o valor de mercado, ou seja, o preço que era, na ocasião do atendimento, cobrado dos demais pacientes.
  3. CO hospital particular será ressarcido tendo por limite superior a tabela do SUS, mas poderá pedir complementação, se apresentar, de forma detalhada e minuciosa, as despesas incorridas que sejam superiores aos valores fixados na Tabela do SUS.
  4. DO ressarcimento deverá utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
  5. EO ressarcimento seria o mesmo independentemente de se tratar de hospital da rede complementar ou suplementar de saúde.
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GabaritoD — O ressarcimento deverá utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ressarcimento hospitalar por ordem judicial – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que, quando o Poder Público é condenado a custear internação em hospital particular não conveniado ao SUS, o ressarcimento deve utilizar o mesmo critério adotado para o ressarcimento ao SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, ou seja, com base nos valores da tabela do SUS (Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS). Essa equiparação evita enriquecimento sem causa e observa o princípio da isonomia.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência firmada pelo STF no RE 581.488 (Tema 123) e no RE 584.774 (Tema 793), que tratam respectivamente do ressarcimento a hospitais particulares por ordem judicial e do ressarcimento ao SUS por planos de saúde. A conexão entre os dois temas é a chave da questão.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos são levados a crer que o hospital particular tem direito ao valor de mercado (alternativa B) ou a uma complementação (alternativa C). No entanto, o STF entende que o critério deve ser o mesmo do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde, que é a tabela SUS. A banca explora essa confusão entre o regime dos planos (contrato) e a responsabilidade estatal (solidariedade). Fique atento: a jurisprudência equipara os dois cenários para evitar distorções econômicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ressarcimento se dá "tendo por base os valores tabelados do SUS". Embora os valores da tabela SUS sejam utilizados, o critério correto não é diretamente a tabela, mas sim o mesmo critério do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde, que por sua vez usa a tabela SUS. A alternativa é imprecisa e não reflete a construção jurisprudencial que faz a equiparação expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe o "valor de mercado" como base. O STF rejeita essa tese, pois o hospital particular, ao atender por determinação judicial, não pode exigir valor superior ao que o SUS pagaria a um prestador conveniado. O entendimento é que o ressarcimento deve ser feito com base na tabela SUS, evitando que o particular se beneficie da urgência judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o hospital pode pedir complementação se comprovar despesas superiores à tabela SUS. O STF não admite essa possibilidade; o ressarcimento é limitado ao valor tabelado, salvo nas hipóteses de planos de saúde (que não se aplicam ao caso). A complementação só existe no âmbito dos contratos de plano de saúde, não na responsabilidade estatal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que decidiu o STF: o critério de ressarcimento deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento ao SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. Esse critério é a tabela SUS, conforme reiterado nos RE 581.488 e RE 584.774. A alternativa está correta e é a única que espelha a jurisprudência consolidada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ressarcimento seria o mesmo independentemente de se tratar de rede complementar ou suplementar de saúde. A rede complementar (contratada pelo SUS) tem regras próprias, e a suplementar (planos de saúde) segue a lógica de contratos. O ressarcimento ao particular por ordem judicial não se confunde com esses regimes, e o STF não os equiparou de forma genérica.

Gabarito: letra D

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