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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FAUEL 2022

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qq716003
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Com base na experiência de diversos órgãos de controle federais e estaduais, é possível listar as principais irregularidades constatadas em auditorias de obras públicas. Dentre as principais irregularidades que ocorrem na fase de licitação, pode-se destacar os projetos básicos falhos, que por vezes são elaborados de forma inadequada ou incompleto. É sabido que um projeto básico sem os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, além de atentar contra os princípios da isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração, podem conduzir à sérias dificuldades para obtenção do resultado almejado e ocasionar problemas futuros de significativa magnitude. São problemas futuros que podem vir a ocorrer, EXCETO:
  1. Aalta de efetividade ou alta relação custo/benefício do empreendimento, devido à inexistência de estudo de viabilidade adequado.
  2. Balterações de especificações técnicas, em razão da falta de estudos geotécnicos ou ambientais adequados.
  3. Cutilização de materiais inadequados, por ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos.
  4. Dalterações contratuais em função da insuficiência ou inadequação das pranchas do projeto e especificações técnicas, envolvendo dilatação de prazos de execução e negociação de preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — utilização de materiais inadequados, por ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Projetos básicos falhos e suas consequências

Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO representa um problema futuro decorrente de projetos básicos falhos em licitações de obras públicas. A utilização de materiais inadequados pode sim decorrer de projeto básico deficiente, mas a alternativa C atribui a causa à "ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos". Os pareceres jurídicos são documentos da fase licitatória, não integrantes do projeto básico, e sua falta não é consequência direta de um projeto básico falho – ao contrário das demais alternativas, que apontam causas diretamente ligadas a deficiências típicas do projeto básico (falta de estudos de viabilidade, estudos geotécnicos/ambientais, pranchas inadequadas).

A banca testa o raciocínio do auditor para distinguir irregularidades que têm origem no projeto básico daquelas oriundas de outras fases do processo licitatório. As alternativas A, B e D descrevem problemas clássicos decorrentes da insuficiência do projeto básico: baixa efetividade por falta de estudo de viabilidade, alterações de especificações por falta de estudos geotécnicos/ambientais, e alterações contratuais por pranchas inadequadas. A alternativa C, ao mencionar pareceres jurídicos, introduz um elemento alheio ao conteúdo do projeto básico – que é essencialmente técnico e de engenharia.

NÃO CAIA NESSA!

Nas auditorias de obras públicas, o projeto básico deve conter elementos técnicos suficientes para caracterizar a obra (estudos geotécnicos, ambientais, viabilidade, pranchas, especificações). Pareceres jurídicos são peças da fase de licitação, não do projeto básico. Ao identificar irregularidades, associe cada causa ao documento ou fase correta – essa é uma pegadinha comum em provas de tribunais de contas.

Alternativa

Problema

Origem no projeto básico?

A

Alta relação custo/benefício por falta de estudo de viabilidade

Sim – estudo de viabilidade é parte do projeto básico

B

Alterações de especificações por falta de estudos geotécnicos/ambientais

Sim – estudos geotécnicos/ambientais são essenciais ao projeto básico

C

Utilização de materiais inadequados por ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos

Não – pareceres jurídicos não integram o projeto básico

D

Alterações contratuais por pranchas inadequadas

Sim – pranchas do projeto fazem parte do projeto básico

Gabarito: letra C.

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