Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FAUEL 2022
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qq716003
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Com base na experiência de diversos órgãos de controle federais e estaduais, é possível listar as principais irregularidades constatadas em auditorias de obras públicas. Dentre as principais irregularidades que ocorrem na fase de licitação, pode-se destacar os projetos básicos falhos, que por vezes são elaborados de forma inadequada ou incompleto. É sabido que um projeto básico sem os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, além de atentar contra os princípios da isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração, podem conduzir à sérias dificuldades para obtenção do resultado almejado e ocasionar problemas futuros de significativa magnitude. São problemas futuros que podem vir a ocorrer, EXCETO:
Aalta de efetividade ou alta relação custo/benefício do empreendimento, devido à inexistência de estudo de viabilidade adequado.
Balterações de especificações técnicas, em razão da falta de estudos geotécnicos ou ambientais adequados.
Cutilização de materiais inadequados, por ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos.
Dalterações contratuais em função da insuficiência ou inadequação das pranchas do projeto e especificações técnicas, envolvendo dilatação de prazos de execução e negociação de preços.
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GabaritoC — utilização de materiais inadequados, por ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos.
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Projetos básicos falhos e suas consequências
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que NÃO representa um problema futuro decorrente de projetos básicos falhos em licitações de obras públicas. A utilização de materiais inadequados pode sim decorrer de projeto básico deficiente, mas a alternativa C atribui a causa à "ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos". Os pareceres jurídicos são documentos da fase licitatória, não integrantes do projeto básico, e sua falta não é consequência direta de um projeto básico falho – ao contrário das demais alternativas, que apontam causas diretamente ligadas a deficiências típicas do projeto básico (falta de estudos de viabilidade, estudos geotécnicos/ambientais, pranchas inadequadas).
A banca testa o raciocínio do auditor para distinguir irregularidades que têm origem no projeto básico daquelas oriundas de outras fases do processo licitatório. As alternativas A, B e D descrevem problemas clássicos decorrentes da insuficiência do projeto básico: baixa efetividade por falta de estudo de viabilidade, alterações de especificações por falta de estudos geotécnicos/ambientais, e alterações contratuais por pranchas inadequadas. A alternativa C, ao mencionar pareceres jurídicos, introduz um elemento alheio ao conteúdo do projeto básico – que é essencialmente técnico e de engenharia.
NÃO CAIA NESSA!
Nas auditorias de obras públicas, o projeto básico deve conter elementos técnicos suficientes para caracterizar a obra (estudos geotécnicos, ambientais, viabilidade, pranchas, especificações). Pareceres jurídicos são peças da fase de licitação, não do projeto básico. Ao identificar irregularidades, associe cada causa ao documento ou fase correta – essa é uma pegadinha comum em provas de tribunais de contas.
Alternativa
Problema
Origem no projeto básico?
A
Alta relação custo/benefício por falta de estudo de viabilidade
Sim – estudo de viabilidade é parte do projeto básico
B
Alterações de especificações por falta de estudos geotécnicos/ambientais
Sim – estudos geotécnicos/ambientais são essenciais ao projeto básico
C
Utilização de materiais inadequados por ausência de justificativas técnicas e pareceres jurídicos
Não – pareceres jurídicos não integram o projeto básico
D
Alterações contratuais por pranchas inadequadas
Sim – pranchas do projeto fazem parte do projeto básico